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Código de Defesa do Consumidor: mudanças são necessárias?

por: Afonso Bazolli
em: Normas
fonte: Brasil Econômico
25 de março de 2014 - 18:05

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Por: Nadja Sampaio

No último dia 11, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), promulgado em 11 de setembro de 1990, completou 24 anos em vigor

Sempre fui fã desta lei, que fui conhecendo e destrinchando para os meus leitores ao longo destes anos. Na minha modesta opinião, é uma lei moderna, ampla, capaz de organizar o consumo da sociedade de uma forma equitativa e justa, e não precisa ser alterada. Ao completar 20 anos, os legisladores entenderam que o Código deveria ser atualizado em temas como comércio eletrônico, superendividamento e fortalecimento dos procons.

Há três anos estes assuntos estão sendo debatidos por juristas, representantes de órgãos de defesa do consumidor e de entidades da sociedade civil. Há vários avanços na proposta final de atualização, que ainda será votada no Senado, mas, sinceramente, não creio que esta nova lei diminuirá a quantidade de reclamações nos procons ou de ações nos Juizados Especiais Cíveis. O problema não é falta de lei. O nó da questão é a postura de má fé dos fornecedores, que faz com que os problemas não acabem.

As propostas dos anteprojetos de lei foram muito bem elaboradas por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os outros membros foram: Ada Pellegrini Grinover, uma das principais autoras da Lei de Ação Civil Pública; Cláudia Lima Marques, autora do projeto de lei sobre superendividamento; o promotor do Ministério Público, Leonardo Bessa, especialista em serviços financeiros; e Roberto Pfeiffer, ex-diretor do Procon-SP e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade).

Os projetos de lei números 281, 282 e 283, de 2012, foram resultados dos anteprojetos de lei apresentados por esta comissão de juristas. Depois do primeiro esboço, a sociedade foi ouvida por meio de audiências públicas nas principais cidades do país. Estas emendas foram analisadas e incorporadas aos projetos de lei pelo relator da matéria, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Foram apresentadas 106 emendas ao texto. O PL 281/2012, que regulamenta as compras pela internet, recebeu 31 emendas, 15 das quais foram acolhidas pelo relator. O projeto cria uma nova seção no Código de Defesa do Consumidor para tratar de comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor, da proibição de spams, direito de arrependimento da compra, ampliando de 7 para 14 dias, e das penas para práticas abusivas contra o consumidor.

Para o PLS 282/2012, que disciplina as ações coletivas, foram oferecidas 33 emendas e dez delas foram incorporadas. A proposta assegura agilidade do andamento na Justiça e prioridade para o julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro.

O terceiro projeto, PLS 283/2012, que trata do crédito ao consumidor e previne o superendividamento, recebeu 42 emendas, das quais 20 foram acatadas. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da conciliação para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

As mudanças no Código de Defesa do Consumidor foram apresentadas no relatório final do senador Ferraço, e deveriam ter sido votadas no fim do ano passado pela Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor, mas, após a leitura do texto, os senadores pediram vista coletiva para analisar as mudanças, e ainda não há nova data para votação.

Os avanços contidos nestas propostas de modificação do Código são claros e, em muitos pontos, há ampliação do direito de defesa do consumidor, que foram discutidos democraticamente, o que é muito bom. No entanto, muito do que foi proposto, já está previsto atualmente no CDC e a lei não é cumprida. Por exemplo, a lei atual já proíbe que o fornecedor utilize os dados do consumidor sem ele autorize. Porém, sabemos que os bancos compartilham todos os nossos dados entre eles e, pelo menos, a mim, nunca pediram autorização para este uso. A exigência de que o fornecedor dê informações claras e precisas sobre produtos e serviços também está na lei, no entanto, sabemos que, justamente, a falta desta clareza leva muitos consumidores aos procons reclamando das ofertas imprecisas e cobranças indevidas.

Aliás, cobrança indevida é um dos problemas que se repete em todos os setores, seja por problemas originários de ofertas enganosas, seja porque o serviço ofertado não oferece a qualidade que foi vendida. Estas são questões derivadas da forma como as empresas vendem seus produtos e o que cobram pelo que vendem. Ou seja, é a postura da empresa, a forma como ela atua no mercado, a boa ou má fé de suas ações. Não há lei que resolva isso.

Na minha opinião, a única parte do CDC que deveria ser mudada para que as regras ficassem mais claras e evitassem tantos problemas é a que determina a troca de produtos na garantia. Mas nem seria necessário mudar a lei se os fornecedores tivessem uma postura responsável por aquilo que fabricam e mantivessem um setor de assistência técnica e fornecimento de peças eficazes, ou fizessem a troca imediata, como acontece em outros países.

Muito provavelmente até o fim deste ano teremos um Código de Defesa do Consumidor modificado e o consumidor terá seus direitos até ampliados. No entanto, continuará a sua peregrinação para ter seus direitos respeitados. Não será com mais leis que as empresas vão melhorar. Enquanto for fácil ganhar dinheiro não cumprindo a lei, nada mudará. O que falta é fiscalização e punição real para as empresas que insistem em ganhar dinheiro enganando o consumidor.

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1 Comentário
  1. Concordo plenamente com a interpretação citada, as mudanças sugeridas até são necessarias para os casos esplanados; entretanto apesar de ser leigo no assunto direito do CDC, contudo como consumidor com certeza tenho senso de analisar quando alguma empresa ou fornecedor tenta me enganar, todo cidadão idoneo sabe de seus direitos e obrigações ou seus limites de razões, entendo assim, porém entre os emanhados de leis existem o sistema.

    Reginaldopaz em 27 de março de 2014 - 17:01

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