No último dia 03 de junho, a Folha de São Paulo divulgou a seguinte notícia: “As despesas da Caixa Econômica Federal para cobrir eventuais calotes no primeiro trimestre de 2015 mais que dobraram em relação ao mesmo período de 2014 – um salto de R$ 2,478 bilhões para R$ 5,027 bilhões. A informação consta no balanço do banco, divulgado nesta quarta-feira (3)… Os gastos servem para cobrir o aumento da inadimplência em períodos maiores do que 90 dias, que foi para 2,86% do total de empréstimos do primeiro trimestre de 2015. No mesmo período de 2014, essa taxa chegava a 2,63%”.
Sem dúvida, quem trabalha ligado ao mercado financeiro, principalmente no segmento de crédito e cobrança, está mais do que habituado a ouvir esta sigla em sua rotina diária: PDD.
Vamos tentar esclarecer os leitores da forma mais didática possível o que é e o que representa a PDD (Provisão para Devedores Duvidosos) para as instituições financeiras.
Em 21 de dezembro de 1999, o Banco Central do Brasil divulgou a Resolução 2682, que em síntese determina como as instituições financeiras reguladas pelo órgão devem classificar as suas operações de crédito e a forma como devem ser revistas e remetidas mensalmente com a principal intenção de garantir de forma sistemática e auditável o controle da carteira total em relação à inadimplência.
Para todas as operações de crédito tradicionais, as instituições financeiras devem mensalmente provisionar, ou seja, lançar como despesa em seu balancete e balanço, os valores correspondentes das dívidas em atraso utilizando como base a seguinte tabela (combinação dos artigos 1º, 4º e 6º da Resolução):
É importante esclarecer que estes percentuais são aplicados sobre o saldo total da dívida ou das dívidas de cada cliente e não somente sobre as prestações em atraso, e tendo como parâmetro a notícia acima divulgada pela Folha como exemplo, fica claro que as despesas com PDD são as principais ofensoras do resultado de qualquer instituição, sendo este o principal motivo dos esforços para evitar a rolagem das faixas de atraso através das ações eficazes de cobrança.
Notem que há um salto significativo do percentual de provisionamento da faixa C para D (3% para 10%), e desta forma, fica mais claro para entender que este é um dos principais motivos de haver uma grande intensificação das ações de cobrança nesta fase com intuito de evitar que as dívidas alcancem 60 dias de atraso e rolem para a faixa D.
Antes de uma dívida completar 360 dias de atraso, ocorrendo a cobrança e o cliente efetuando o pagamento, a instituição pode reclassificar a dívida, retroagindo a letra do risco. Por exemplo, um cliente que tem uma dívida com 181 dias de atraso e efetua o pagamento de todas as prestações atrasadas, ficando em dia a operação, a instituição pode reclassificar o risco de H para AA (artigo 8º parágrafo 1º).
Já para as dívidas que superaram 360 dias de atraso, popularmente conhecidas no mercado de crédito e cobrança como carteira de Write-Off ou Perda propriamente dita, as instituições financeiras convencionalmente lançam em seu balanço 100% dos saldos das operações como prejuízo efetivo, deixando de ser somente provisionamento, não havendo mais a possibilidade de retroagir o nível do risco (artigo7º). Na hipótese de haver o êxito do recebimento do cliente nas ações de cobrança, o pagamento recebe outro tipo de lançamento contábil por não fazer mais parte da carteira ativa: recuperação de crédito em prejuízo.
Para informações mais detalhadas sobre esta norma, basta acessar o documento disponível no próprio site do Banco Central do Brasil:
Até a próxima!
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Bela publicação “Dr” Ubiratan!!!
Qual a consequência para o devedor que tem sua dívida lançada em PDD??
Tenho uma duvida! Quando passa do prazo de 5 anos a divida e já não está constando mais do SCPC/SERASA, a instituição de cobrança pode reportar como PDD no banco central?
Essa matéria é muito interessante. Parabéns!
Desde já agradeço o retorno.
Excelente texto, muito claro. Tenho uma pergunta: O lançamento contábil, desta recuperação de crédito em prejuízo, após os 360 dias, já que não faz mais parte da carteira ativa, será representado como RECEITA, independentemente se dei desconto ou não?
Boa tarde.
Após o banco lançar em seu balanço a divida como prejuízo (após os 360 dias), o mesmo pode executar judicialmente esta divida?
Qual a consequência para o devedor que tem sua dívida lançada em PDD?
Artigo muito bem escrito, de fácil entendimento até para quem é leigo no assunto. Parabéns!
Prezada Maria Cristina, muito obrigado e continue acompanhando as próximas publicações. Abraços!
Gostei muito da matéria. Meus parabéns ao Ubiratan – faça mais artigos interessantes assim.
Prezada Neuza, muito obrigado e acompanhe as próximas publicações. Abraços!