Justiça determina que preço e forma de pagamento devem constar nas propagandas feitas em canais de TVs fechadas
As publicidades de vendas de produtos por meio de canais de TVs fechadas são obrigadas a conter informações sobre o preço e a forma de pagamento para o consumidor. Uma decisão da juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Rio, determinou que uma empresa de televendas informe claramente quanto custa e como o pagamento do produto oferecido pode ser feito em suas propagandas de vendas.
A decisão atende ação judicial apresentada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) contra a empresa. O processo trata a falta de informações como prática abusiva no convencimento dos consumidores, por haver omissão de dados essenciais. A empresa está sujeita a uma multa de R$ 100 mil caso a decisão não seja cumprida.
Segundo o processo, a prática da empresa consistia em fazer promoções publicitárias sob o slogan ‘oferta por tempo limitado’. Isso, na avaliação da comissão, levaria os consumidores a fazer contato por telefones divulgados na propaganda, pagando tarifas pelas ligações. As informações sobre preço e forma de pagamento só eram repassadas durante a ligação telefônica.
“Parece tática para forçar o consumidor a ligar e aí ser convencido pelo operador de telemarketing a concluir o negócio”, disse a presidente da comissão, deputada Cidinha Campos (PDT).
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