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06 de dezembro de 2022 - 17:01

Importunacao-de-telemarketing-pode-acarretar-processos-judiciais-saiba-como-evitar-perturbacao-televendas-cobranca-2

Quem nunca recebeu chamadas telefônicas incessantemente não sabe o que é ser importunado. Os instrumentos digitais acabaram fazendo com que telemarketing se tornasse um pesadelo para os consumidores.

São inúmeros telefonemas, em horários e dias diversos e, em boa parte das vezes, a chamada fica no mudo, o que irrita bastante.

Você sabia que importunação desse tipo pode acarretar em processos judiciais? O consumidor deve conhecer os seus direitos e saber como proceder nesses casos.

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), deixa claro que o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou ao constrangimento nas ligações, mesmo em casos em que a pessoa esteja inadimplente.

A norma também aponta que chamadas excessivas e em horários impróprios configuram ligações abusivas, pois invadem a tranquilidade e intimidade do consumidor.

A professora arapiraquense Ivone Ferreira já não aguenta mais receber tantas ligações. Segundo ela, já teve dia de registrar mais de 20 ligações em um único dia.

“Eu faço questão de pagar minhas contas em dia. Não estou inadimplente, mas o tempo inteiro meu celular toca. Uma hora é para oferecerem algum tipo de serviço, outra hora são ligações mudas. Não aguento mais”, disse ela, que está pensando seriamente em trocar de número.

COMO SE LIVRAR

Uma ferramenta pública e gratuita chamada Não Me Perturbe pode ser uma solução para alguns casos. Disponibilizada através do endereço http://naomeperturbe.com.br, a ferramenta tem o objetivo de bloquear o recebimento de ligações telefônicas com oferta de produtos e serviços realizados pro empresas de serviços de telecomunicações, como telefonia, internet e TV por assinatura, ou por instituições financeiras que atuem com empréstimo consignado e cartão de crédito consignado.

Além da ferramenta citada acima, os consumidores também podem tomar outras providências para evitar as ligações abusivas. Dentre as opções estão: entrar em contato com a empresa ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.

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