Por: Caroline Pompeu
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5632/13, do deputado Carlos Souza (PSD-AM), que proíbe a prática de venda casada no setor de telecomunicações.
O parlamentar lembra que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já impede a comercialização de um produto ou serviço condicionada ao fornecimento de outro. Essa prática, conhecida como venda casada, é classificada como abusiva.
A proposta acrescenta a proibição à Lei Geral das Telecomunicações (9.472/97). Atualmente, essa norma veda apenas a prática de subsídios para diminuição de preços aos clientes; o uso de informações adquiridas dos concorrentes para obter vantagens; e a omissão de informações técnicas e comerciais importantes à prestação de serviços.
“O projeto vai contribuir para eliminar a venda casada no setor de telecomunicações, beneficiando o consumidor”, argumenta o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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A questão é: quem vai fiscalizar?
Já temos, como foi citado na matéria as tais proibições mas, até agora, nada do governo agir ou melhor fiscalizar.
Não será agora que irá fiscalizar