Por: Marilia Coêlho
A cobrança de roaming em ligações realizadas nos locais atendidos pelas mesmas redes de operadoras de telefonia celular pode ser proibida. Projeto de lei do Senado com esse objetivo está pronto para ser votado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O PLS 85/2013 tem parecer favorável do relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA).
Do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o texto extingue o roaming nas redes de empresas do mesmo grupo econômico. O roaming é o valor cobrado pela prestadora de telefonia celular quando o usuário utiliza a linha em área diferente da que foi registrada. A proposta foi aprovada em novembro do ano passado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
O relator explica que a cobrança do roaming está disciplinada pela Resolução 477 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel): o regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), permite a cobrança, mas não estabelece obrigatoriedade.
“Importante registrar que a própria Anatel, como forma de estimular a redução dos preços praticados, já sinalizou a hipótese de extinguir o adicional por chamada, o que pode ser feito alterando-se o regulamento do SPM”, afirmou Pinheiro.
Walter Pinheiro usou também o argumento do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que foi relator da matéria na CCT. Segundo Vital do Rêgo, dentro das redes de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, a cobrança de roaming não se justificaria, pois não há interconexão.
Se for aprovado pela CI, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
CADASTRE-SE no Blog Televendas & Cobrança e receba semanalmente por e-mail nosso Newsletter com os principais artigos, vagas, notícias do mercado, além de concorrer a prêmios mensais.