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08 de agosto de 2017 - 18:03

O-que-e-o-regulamento-geral-de-direitos-televendas-cobranca

Veja ainda qual a diferença entre o RGC da Anatel e o CDC – Código de Defesa do Consumidor.

Você sabia que a Anatel criou um conjunto de regras para proteger o consumidor de serviços de telecomunicações? Elas estão no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, o RGC.

O RGC controla a relação de consumo entre as prestadoras e os clientes dos serviços de telecomunicações e foi elaborado para aumentar a transparência e ampliar os direitos de quem utiliza esses serviços. Você pode consultar o RGC sempre que quiser saber as obrigações das prestadoras relativas a atendimento, cobrança e oferta de serviços de telefonia fixa e móvel, banda larga e televisão por assinatura.

Lembra daquelas novas regrinhas que foram implementadas recentemente, como a possibilidade de cancelar o plano contratado sem precisar falar com um atendente, e validade mínima de 30 dias para todas as recargas de celular pré-pago? Elas foram impostas através da criação do RGC.

E o Código de Defesa do Consumidor (CDC)?

O CDC se aplica totalmente às relações de consumo existentes entre consumidores e fornecedores de todos os setores, inclusive o de telecomunicações. Já o RGC é um regulamento aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel, por meio da Resolução nº 632 de 7 de março de 2014, em total conformidade com o CDC.

A aplicação do RGC não afasta a aplicação do CDC ou de qualquer outra regra complementar dos direitos previstos na legislação ou em outros regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes. O RGC veio para somar!

Atenção!

As regras da Anatel só se aplicam aos serviços de telecomunicações e não incluem a compra de equipamentos, ainda que relacionada à contratação de um serviço.

Saiba qual legislação protege você, em cada situação:

  1. Quando você adquire um celular/modem, sem um serviço associado: CDC.
  2. Contratação de um plano de serviço: RGC.

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