Nesta semana, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as empresas de telefonia podem inserir cláusulas de fidelização nos contratos que firmam com os clientes. Mas ela não pode ultrapassar 12 meses.
A Turma do STJ julgou recursos das empresas TIM e CTBC e reconheceu a legitimidade da chamada “cláusula de fidelização” em contrato de telefonia. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, considera que essa cláusula não contraria a legislação. Em outras ocasiões, ela já foi considerada abusiva por outros tribunais e outras turmas do próprio STJ.
A jurisprudência do Tribunal considera que esta é uma condição que se dá conforme escolha do assinante, o qual recebe benefícios por tal fidelização. Para o STJ, o período de fidelização também é necessário para assegurar às operadoras de telefonia um período mínimo para recuperar o investimento realizado com a concessão de tarifas inferiores, bônus, fornecimento de aparelhos e outras promoções.
O defensor público do Núcleo de Defesa do Consumidor, João Ricardo Vieira, diz que essa decisão não é a melhor para o consumidor. Comenta que seria bom se ele tivesse liberdade para romper o contrato mas, nesse caso, fica obrigado a cumpri-lo sob pena de pagar multa.
Lembra que outras turmas já julgaram a cláusula de fidelização abusiva. Para ele, é preciso aguardar a unificação de jurisprudência para que haja um só entendimento do STJ.
João Ricardo avalia como razoável a argumentação da Primeira Turma do STJ porque há uma oferta que o consumidor aceita para se beneficiar em contrapartida da fidelização.
“Mas se não houver a informação prévia o contrato pode ser considerado abusivo”, afirma o defensor, acrescentando que em caso de mudança explícita, drástica, o consumidor deve provocar o Judiciário para ter o direito de romper o contrato. “Pouca gente reclama da qualidade do serviço e só reclama quando atinge o bolso”.
O defensor público avalia que a decisão da Primeira Turma é um caso isolado. “A meu ver, esse julgamento não significa uma mudança de rumo e as turmas vão continuar julgando. Uma hora, vão dizer que a cláusula é abusiva. Outra hora, que não é, que não existe ilegalidade nenhuma”, pondera, salientando que não existe lei clara que diga que qualquer fidelização é abusiva ou não.
Adianta que as resoluções e regulamentos tem que se subordinar à lei. Lembra ainda que, explicitamente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não veda a introdução de cláusula de fidelização. Mas isso porque quando foi editado nem havia telefonia celular no Brasil.
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