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Empresas de telefonia podem exigir fidelidade

por: Afonso Bazolli
fonte: Valor Econômico
01 de julho de 2014 - 18:06

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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a TIM e a Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC), do grupo Algar, a inserir cláusulas de fidelização nos contratos que firmam com os consumidores. A prática foi considerada irregular em 2012, quando, ao analisar o mesmo caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) considerou a exigência das companhias abusiva.

Na sessão de ontem, a 1ª Turma do STJ analisou uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) do Estado de Minas Gerais. O órgão questionava o fato de as empresas oferecerem aos consumidores celulares com preços reduzidos com a condição de que permanecerem com contratos vigentes por pelo menos 12 meses.

De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor em Uberlândia (MG), Fernando Martins, o processo foi ajuizado após o recebimento de diversas reclamações de clientes das companhias. Eram casos, por exemplo, de pessoas que tiveram o celular roubado e não puderam trocar de operadora quando adquiriram por conta própria um novo aparelho.

Para o promotor, a cláusula é um “golpe” contra a livre concorrência. “A pessoa fica presa em um contrato e não pode ir para a concorrente”, afirma Martins. Na ação, o Ministério Público defende que a prática vai contra o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois fere o equilíbrio do contrato.

Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma, porém, consideraram que esse tipo de cláusula não contraria a legislação. Segundo os magistrados, grande parte das decisões do STJ estão nesse sentido. “As tutelas de proteção ao consumidor não devem impedir a livre manifestação entre os indivíduos”, afirmou o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Durante o julgamento, diversos magistrados relataram que o setor apresenta irregularidades, mas que a resolução dessas questões deveria ficar a cargo do governo e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Foi uma resposta ao representante do MP que, durante o julgamento, afirmou que após venderem os planos as operadoras, muitas vezes, não cumprem o que prometeram anteriormente. Os consumidores, por outro lado, não podem cancelar os contratos e nem conseguem resolver os problemas.

O entendimento dos ministros está de acordo com o que os advogados das companhias defenderam durante o julgamento. Em suas defesas orais, os representantes das companhias afirmaram que os consumidores, apesar do período de carência, podem rescindir os contratos caso haja má prestação do serviço de telefonia. (Barbara Mengardo)

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