Por Rafael Bittencourt
As ligações locais e interurbanas feitas de telefones fixos a celulares ficarão, em média, 13% mais baratas para o usuário a partir de março, informou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A queda é consequência da redução dos valores de referência para tarifas de remuneração de redes móveis – taxa de interconexão (VU-M). A expectativa da Anatel é que os novos valores nas chamadas de fixo para móvel gerem uma economia anual para os consumidores da ordem de R$ 2,1 bilhões.
Segundo a agência, o preço médio das ligações locais de fixo para celular passará de R$ 0,45 para R$ 0,39. O preço médio das ligações interurbanas feitas de fixo para celular com DDD iniciando com o mesmo dígito. As cidades de Brasília (DF) e Goiânia (GO), por exemplo, têm DDD 61 e 62, respectivamente. Nestas localidades o custo passará de R$ 0,93 para R$ 0,80.
Ainda de acordo com a Anatel, o preço médio das demais ligações interurbanas de fixo para celular passará de R$ 1,05 para R$ 0,92.
“O consumidor da telefonia fixa, que hoje paga uma conta média mensal de R$ 55, passará a pagar a partir de março uma conta média de aproximadamente R$ 49″, informou a agência reguladora em nota. Novas quedas de valores estão previstas para 2015.
A redução é decorrente das mudanças prevista no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado em novembro de 2012. O corte de preço abrange chamadas da telefonia fixa para celular, sejam ligações locais ou de longa distância, originadas nas redes das concessionárias da telefonia fixa (Oi, Telefônica, CTBC, Embratel e Sercomtel) destinadas às operadoras móveis. A redução dos valores foi publicada na edição de hoje do “Diário Oficial da União”, na Resolução 1.742/2014 da Anatel.
Na semana passada, a Anatel também aprovou o regulamento geral de direitos de usuários. A nova norma funcionará como uma espécie de código de defesa do consumidor específico para o setor, padronizando exigências já feitas para os diferentes serviços regulados pelo órgão.
A norma define, por exemplo, limites para o uso mecanismos de envio de mensagens de cunho publicitário, facilidades para cancelamento de serviço e disponibilidade de pontos presenciais de atendimento ao usuário, inclusive na modalidade de autoatendimento.
O regulamento prevê garantias de rescisão automática de contratos, que poderá ser realizada por telefone, internet e terminais de autoatendimento. O novo regulamento terá prazo geral de implementação de 120 dias, contados a partir da publicação. A partir de então deverá valer a rescisão automática, a validade mínima para crédito pré-pago, critérios de contestação da cobrança e o fim da cobrança antecipada.
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