Feb
23
22 de fevereiro de 2017 - 18:00

Quem-tem-direito-a-adicional-de-insalubridade-no-salario-televendas-cobranca

Por: Camila Pati

*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro

A insalubridade é caracterizada no caso do colaborador ficar em contato com agentes nocivos à saúde durante a sua jornada, seja pela natureza, intensidade ou tempo de exposição a esses agentes, acima dos limites tolerados.

Existe uma norma elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Norma Regulamentadora nº 15 – atividades e operações insalubres) que determina quais são os agentes nocivos e os respectivos grau de tolerância. Os mais comuns são os ruídos, as radiações ionizantes e os agentes químicos e biológicos.

Para o colaborador comprovar que o ambiente é insalubre ele deve solicitar ao RH ou ao sindicato de sua categoria que seja realizada uma perícia técnica no local.

Constatada que a insalubridade está presente no dia-dia do colaborador, ele terá direito a receber um adicional. Esse adicional pode variar de 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo, a depender do grau de tolerância. Caso as condições insalubres sejam eliminadas ou reduzidas pela adoção de medidas de segurança com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), por exemplo, isso pode resultar na suspensão do adicional de insalubridade ou na redução do percentual concedido.

Vale lembrar que a Norma Regulamentadora afirma ainda que, para efeito de acréscimo salarial, em caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será considerado apenas o de grau mais elevado, não sendo permitido acumular mais de um adicional de insalubridade.

CADASTRE-SE no Blog Televendas & Cobrança e receba semanalmente por e-mail nosso Newsletter com os principais artigos, vagas, notícias do mercado, além de concorrer a prêmios mensais.

 

 

» Conheça os colaboradores que fazem o Blog Televendas e Cobrança.

Gostou deste artigo? Compartilhe!

Escreva um comentário:

[fechar]
Receba as nossas novidades por e-mail:
Cadastre-se agora e receba em seu e-mail:
  • Notícias e novidades do segmento de contact center;
  • Vagas em aberto das principais empresas de Atendimento ao Cliente;
  • Artigos exclusivos sobre Televendas & Cobrança assinados pelos principais executivos do mercado;
  • Promoções, Sorteios e muito mais.
Preencha o campo abaixo e fique por dentro das novidades: