A partir de agora, a transferência de recursos entre Instituições Financeiras passa a ser efetuada de forma online, utilizando mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)
O Banco Central criou uma nova ferramenta, o boleto de oferta, com o intuito de proteger os clientes do sistema financeiro. Com as novas regras, torna-se possível disponibilizar os recursos ao recebedor no mesmo dia do pagamento pelo devedor, para valores acima de R$ 250 mil, dependendo apenas de negociação entre o cliente/credor e a instituição financeira contratada para executar a cobrança, já que agora a operação interbancária se dará obrigatoriamente no mesmo dia.
A partir de agora, a transferência de recursos entre Instituições Financeiras passa a ser efetuada de forma online, utilizando mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A quitação somente será possível mediante saldo disponível e o valor será sensibilizado de imediato na conta do pagador. É obrigatório também a informação do CPF ou CNPJ do Beneficiário (antigo Cedente) e do Pagador (antigo sacado);
O documento poderá ser pago até às 17h, no entanto, é importante verificar com a Instituição de Relacionamento o horário limite estabelecido, de acordo com o canal de pagamento disponível.
Uma importante mudança também se refere às alterações promovidas nas informações contidas nos boletos emitidos no âmbito dos bancos ou das empresas, tais como:
a) O Cedente passa a ser denominado “Beneficiário”;
b) O Sacado passa a ser denominado “Pagador”.
c) O CPF ou CNPJ e Endereço do Beneficiário deverá ser informado em todos os boletos, assim como o CPF ou CNPJ do Pagador.
Outras Informações serão divulgadas pela Federação Brasileira de Bancos
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