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11 de maio de 2012 - 0:05
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Getty Images

Órgão regulador exige que a autorização para recebimento dessas mensagens seja dada de forma consciente pelo assinante

Por: Fernando Paiva

A Anatel está preocupada com o envio de propagandas por mensagem de texto pelas operadoras móveis brasileiras. Em razão de muitas reclamações recebidas de consumidores, a agência decidiu endurecer as regras sobre essa prática e enviou recentemente um ofício sobre o tema para todas as teles móveis em atividade no País.

No documento, o órgão regulador exige que a autorização para recebimento dessas mensagens seja dada de forma consciente pelo assinante, constando de uma cláusula à parte nos contratos de adesão, marcada de maneira opcional pelo consumidor e por este assinada. “Isso precisa estar muito claro no contrato. O cliente precisa optar conscientemente”, explicou um técnico da Anatel a MOBILE TIME.

As medidas valem tanto para as propagandas da própria operadora quanto para aquelas de terceiros, intermediadas por agregadores. A agência deu um prazo de 60 dias para que as operadoras adaptem os seus contratos e apresentem soluções para resolver a questão junto à base existente.

O que acontece hoje em dia é que a maioria dos assinantes de telefonia celular firma contratos sem saber que neles consta a autorização para recebimento dessas propagandas.

O assunto raramente é mencionado pelos vendedores nas lojas. Assim, as teles constroem uma base de opt-in rapidamente, mas provocam posteriormente reclamações de consumidores desavisados que não leram o contrato com atenção.

No mercado de conteúdo móvel, o ofício da Anatel gera preocupação. Provedores, agregadores e integradores que prestam serviços que envolvem o envio de broadcast de SMS têm dúvidas sobre como isso impactará os seus negócios.

Histórico

Esta não é a primeira vez que a Anatel intervem em atividades relacionadas a serviços de valor adicionado (SVA) em telefonia celular. No fim do ano passado a agência exigiu que as operadoras entreguem mensagens de texto trocadas entre usuários em um prazo de até 1 minuto. E em 2010 determinou uma série de cuidados a serem tomados pelas teles na venda de assinatura semanal de conteúdo móvel.

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