Por: Laura Navajas
Toda relação tem direitos e deveres e as relações de consumo não são diferentes. Para não perder a razão, conheça algumas dicas
O Código de Defesa do Consumidor é uma das mais notáveis leis brasileiras. Não cansamos de repetir isso por aqui. Desde sua implementação, em 1990, as relações de consumo evoluíram muito no Brasil e os consumidores têm cada vez mais consciência de seus direitos.
No entanto, muito provavelmente por falta de acesso à informação, o consumidor ainda pode se enganar sobre quais são seus reais direitos. Além disso, pode também se esquecer de que em toda relação seus agentes têm direitos, mas também têm deveres. Assim, o consumidor também tem alguns deveres aos quais deve se atentar, até porque eles podem garantir que seus direitos sejam válidos.
Por isso, separamos alguns desses deveres básicos para que você esteja sempre alerta:
– Saber exatamente o que deseja adquirir. Embora pareça óbvio, nem sempre as pessoas se atentam a isso. No entanto, entrar em uma loja sabendo exatamente o que se quer pode proporcionar uma compra mais segura, evitando alguns problemas, como compras por impulso ou a possibilidade de arrependimento pela aquisição.
– Troca e arrependimento. A dica acima é especialmente válida porque o consumidor só tem o direito de se arrepender de uma compra no caso de aquisições feitas em e-commerce ou outros meios de longa-distância. Essa troca pode ocorrer sete dias após a pessoa pedir o produto ou até então sete dias depois da entrega, já que ele não teve antes a oportunidade de analisar as características da mercadoria.
– Verificar direitinho o produto que está sendo comprado. Esta é uma dica importante: no momento da compra, o consumidor deve ficar atento a todos os componentes do que está adquirindo. Por exemplo, há danos aparentes na peça? O manual de instruções está em português? As características expressas na embalagem conferem?
– Exija a nota fiscal. Após comprar um produto, a orientação é a exigência da nota fiscal. Mas o documento em si não é sinônimo de proteção: cabe ao consumidor verificar todas as informações que ele traz, (discriminação do produto, modelo, cor, prazo de entrega). Se não tiver data, entende-se que a mercadoria foi entregue no ato. No caso dos móveis, por exemplo, também deve existir a data prevista e quem fará a montagem.
– Evite montar o produto sozinho. Essa vale para aqueles que são muito independentes ou ainda querem economizar uma grana com a montagem. No entanto, se algo der errado, o consumidor pode perder o direito à garantia do produto.
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