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02 de dezembro de 2013 - 18:10

TJ-consumidor-e-condenado-a-pagar-9-mil-por-reclamar-muito-televendas-cobranca

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um consumidor a retirar uma reclamação feita contra uma instituição de educação profissional e ainda indenizá-la em R$ 9 mil por ele abusar do direito de reclamar. Segundo o TJDFT, o homem terá também de pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Segundo a Justiça, a empresa alegou que firmou um contrato de prestação de serviços de treinamento para o curso de designer gráfico com o homem. A instituição disse que o consumidor participou das aulas, realizou as provas, foi aprovado com média 8,5 e obteve certificado de conclusão.

Após receber o certificado, o homem foi até a instituição para solicitar a devolução da quantia paga pelo curso, afirmando que o serviço prestado não foi satisfatório. A empresa negou a devolução e, em virtude da recusa, o consumidor procurou o Procon e o site Reclame Aqui para dar “péssimas referências ao curso”, segundo o TJDF. Com isso, a instituição decidiu entrar com uma ação pedindo a retirada da reclamação e o pagamento de danos morais.

Em sua defesa, o consumidor disse que a publicidade do curso foi enganosa e que não houve o cumprimento satisfatório do contrato. Ele alegou que fez a reclamação junto ao Procon e ao Reclame Aqui para tentar alertar outros consumidores sobre os serviços “viciados e defeituosos oferecidos”.

A juíza responsável pelo caso acatou a solicitação da instituição do ensino, levando em conta que o homem não registrou nenhuma reclamação durante a realização do curso, finalizado há cerca de três anos. Além disso, as pesquisas de satisfação com o curso mostram que os alunos participantes atribuíram menção “ótimo ou muito bom” em quase todos os itens.

“Resta claro que a reclamação postada no Reclame Aqui excedeu, e muito, o limite do razoável. Ainda que o curso não tenha sido a contento (o que não parece ter acontecido), o Código de Defesa do Consumidor não contempla o excesso cometido pelo réu”, afirmou a juíza, segundo o TJDFT. Com a condenação, o homem deve retirar a reclamação feita no site Reclame Aqui, sob pena de multa diária de R$ 60.

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