Esses foram os temas discutidos nas audiências promovidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, das quais a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, participou.
Aneel quer legalizar e permitir a cobrança de serviços privados que não estão relacionados ao setor de energia elétrica, como seguro de vida ou cartões de descontos, na fatura mensal de energia. Segundo a agência reguladora, a inclusão seria feita a partir de autorização do consumidor. A outra proposta da agência é criar faturamento pré e pós-pago das contas de luz.
Cobrança de serviços de terceiros na conta
Para o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes, a preocupação do órgão é quanto a vulnerabilidade do consumidor frente à novidade que a agência reguladora quer implantar . “Atrelar à fatura de energia a oferta de serviços é uma estratégia de negócio que vai no sentido contrário dos princípios que devem reger as relações de consumo, em especial a transparência e a vulnerabilidade do consumidor.”
Segundo Góes, hoje a irregularidade mais reclamada no órgão é a cobrança indevida, que ocorre por falta de informações ao consumidor e falhas no contrato. Portanto, um dos riscos do vínculo dessas cobranças aos gastos de energia elétrica na fatura mensal é a possibilidade de haver corte de luz, caso o cidadão não consiga pagar a fatura de energia em razão da existência de um valor indevido e não esperado pelo serviço de terceiros contratados pela distribuidora.
Contas pós e pré-pagas
A outra audiência pública promovida pela Aneel foi sobre a implantação de sistemas pré e pós-pagos para pagamento eletrônico de energia elétrica.
Segundo a nota técnica da Aneel, pós-pagamento eletrônico é modalidade de faturamento cujas informações relativas ao montante de energia elétrica consumidor são armazenadas e consolidadas em dispositivo eletrônico que viabilize o posterior pagamento pelo consumidor; enquanto o pré-pagamento permite a compra de um montante de energia elétrica anterior ao seu consumo;
Especialistas presentes destacaram que na proposta apresentada, modicidade tarifária e continuidade do serviço não foram levados em consideração pela agência reguladora, além de não estarem incluídos um processo de transição para a mudança do tipo de faturamento e avaliação. ” Inovações não podem acentuar o desequilíbrio entre consumidores e concessionária e não temos convicção de que os consumidores não ficarão em situação de maior desvantagem com as mudanças ” , conclui o diretor executivo do Procon-SP.
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação.
CADASTRE-SE no Blog Televendas & Cobrança e receba semanalmente por e-mail nosso Newsletter com os principais artigos, vagas, notícias do mercado, além de concorrer a prêmios mensais. Dia 30/10 divulgaremos o ganhador do Ipad 2!