Empresa foi processada pelo MPT por contratação de call centers, serviço considerado como sendo atividade-fim
A operadora de telefonia Oi foi multada em R$ 17,2 milhões por terceirização ilegal. A sentença foi dada pela 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC). O processo foi ajuizado em 2002, contra a até então recém privatizada Telesc, repassada a Brasil Telecom e depois comprada pela Oi em 2009. A decisão é da juíza Angela Konrath, que tomou como base acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre terceirização de call centers em empresas de telefonia.
Depois de muitas discussões e outras ações do MPT debatendo o mesmo tema em todo o país, o TST decidiu a questão em caráter definitivo, entendendo que o call center das empresas de telefonia fazem parte da atividade-fim e determinando que a empresa, controlada pela Oi desde 2009, “se abstenha de terceirizar os serviços de call center (auxílio à lista, reclamações, pedidos de novos serviços e de novas linhas, back office e helo desck ), sob pena de multa a ser calculada por empregado mantido em situação irregular, no valor de R$ 10 mil reversível ao fundo de Defesa de Direitos Difusos”.
O MPT-SC informou, na ação de 2002, o descumprimento pela empresa da obrigação imposta pelo TST. Intimada a comprovar o cumprimento, a empresa informou apenas que tais serviços eram executados pela “Brasil Telecom Call Center”, subsidiária integrante do mesmo grupo econômico.
A situação da Brasil Telecom complicou quando o MPT juntou outro processo em que a própria empresa alegou sua ilegitimidade passiva para responder solidariamente com a Brasil Telecom Call Center, alegando que “as duas empresas possuem personalidades jurídicas e objeto social diversos, sendo que a atividade econômica de uma não sofre ingerência da outra”.
Sobre este ponto, a juíza Konrath decidiu com base no pressuposto de que a Brasil Telecom não pretendia na citada ação, “utilizar-se de artifícios e contextos fáticos mentirosos para se isentar de sua responsabilidade em juízo, comportamento vedado pelo art. 14, I, do CPC.” Considerando o reconhecimento pela companhia de que não possui qualquer ingerência sobre a Brasil Telecom Call Center S/A, a magistrada registrou que lhe parecia evidente que as atividades mencionadas pelo acórdão do TST continuam sendo ilicitamente terceirizadas em outras partes do território nacional.
O valor da multa foi calculado sobre a quantidade total de terceirizados da Brasil Telecom em todo o país, conforme informações do cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego, e baseado no valor arbitrado pelo TST, por empregado mantido em condição irregular (terceirizado).
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