Também não devem ser informadas as dívidas de financiamentos do SFH ou sujeitas às mesmas condições.
O contribuinte deve informar os saldos das dívidas em 31 de dezembro em seu nome e no de seus dependentes, se for o caso. Masnemtodas precisam ser declaradas.
Mas não precisam ser lançadas as de até R$ 5.000 ao final de 2011, as de financiamentos do SFH ou sujeitas às mesmas condições ( o bem é dado como garantia), as de bens adquiridos por consórcio e as da atividade rural.
Pode ser que seja preciso lançar a dívida só ao final de 2010 ( se ela já foi quitada), só ao final de 2011 ( dívida contraída no ano passado) ou ao final dos dois anos ( caso em que ela já existia em 2010 e não foi quitada em 2011).
A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física vai até as 23h59 do dia 30 de abril, uma segunda-feira.
Se a declaração não for processada até esse horário, o contribuinte está passível de pagar multa. A multa mínima será de R$ 165,74. A multa máxima poderá chegar a 20% do imposto devido.
A penalidade será aplicada inclusive se o contribuinte não tiver IR a pagar. O boleto para o pagamento da multa é gerada pelo próprio programa. Caso haja restituição, a multa será deduzida do pagamento.
A entrega de declarações em atraso pode ser feito através da internet ou por disquete nas unidades da Receita Federal.
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