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30 de setembro de 2012 - 21:25

Compras-canceladas-nao-podem-mais-aparecer-na-fatura-do-cartao-televendas-cobranca

A partir deste mês, todas as compras parceladas no cartão de crédito que forem canceladas não poderão ser cobradas nas faturas subsequentes ao cancelamento.

De acordo com a decisão do Procon Carioca, ainda em agosto, 75% dos cartões de crédito do país já não mais manterão em suas faturas parcelas de compras canceladas. Até o final do ano serão mais de 98%, já que a medida vale para todo o Brasil.

Segundo o órgão, consumidores de todo o País reclamam que mesmo após cancelarem uma compra parcelada no cartão de crédito, o valor continuava a ser descontado nas faturas seguintes. De acordo com o Procon, essa prática prejudica o direito de arrependimento dos consumidores.

O direito de arrependimento está previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e permite que o consumidor desista do contrato no prazo de 7 dias, a contar de sua assinatura ou, quando a contratação tiver ocorrido fora do estabelecimento comercial – como nos casos de compras realizadas pela internet ou por telefone, do recebimento do produto ou serviço.

Decisão
Após se reunir com a Abecs (Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito), ficou acordado com o Procon Carioca, que os cartões de crédito não vão mais manter em faturas futuras parcelas de compras que já tenham sido canceladas. Para isso, as empresas de cartões e os bancos deverão modificar seus sistemas de cobrança de compras parceladas.

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