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14 de março de 2016 - 18:03

A-quem-pertence-o-cadastro-do-segurado-corretor-ou-seguradora-televendas-cobranca-3

Por: Armando Luís Francisco

Há uma incessante questão a ser tratada entre as partes. De um lado o corretor, que prospecta. Do outro lado à seguradora, que emite.

Os corretores, em contrapartida, quando a seguradora avança na relação e toma o contato direto através desta prospecção do cliente, demonstram a insatisfação e sentem-se lesados pela seguradora.

Não é nenhuma novidade, e em redundância, informar que o cadastro das seguradoras é abastecido pela atuação do corretor. E, também, que uma parcela de seguradoras usa este cadastro para suas relações comerciais.

E como se utilizam desta estratégia? O cadastro do automóvel pode gerar um financiamento. Ou o mesmo cadastro gera um cartão de crédito. Ou, ainda, se transforma em seguro de vida, Saúde, Consórcio, AP, serviços, etc. A única novidade é que sem a intermediação do corretor – Isso é o que se comenta.

Outro ponto negativo, e destacado por alguns corretores, é a entrega do cadastro para outros corretores atuarem na base cadastral do primeiro corretor. Isto acontece muito, segundo as informações fornecidas. Ainda, e, por conseguinte, suspeita-se, para atuação de funcionários de seguradoras que exercem um segundo papel profissional.

Vale salientar que a suspeita do corretor não atinge todas as seguradoras. Não é difícil dizer que a maioria considera o seu papel nos moldes de sua atuação. Isto é: Não interferem na relação do cadastro do cliente e corretor, e não atuam nesta base. Antes disso, incentivam o corretor a buscar novos seguros nesta mesma base.

Mas para a seguradora que age diferente o corretor não é dono do cadastro. Mas esta afirmação é dita subjetivamente. Isto é: E, geralmente, negada constantemente.

E quando se descobre o avanço sobre o cadastro do cliente? Quando um cliente liga informando que alguém o contatou diretamente oferecendo algum produto.

Mas, num momento como o nosso em que o cliente não está tão fidelizado, a pergunta ressoa com outro sentimento: A quem pertence o cadastro do segurado?

Não é difícil imaginar que para a seguradora que avança no cadastro do cliente do corretor não vai voltar atrás. Então, protestar é inócuo. E o corretor que se sente lesado pela atuação da seguradora não terá qualquer reparação. Pensando nisto, o que fazer?

Primeiro, deve-se discutir sindicalmente o tema. Grupos de trabalho devem atuar em revisão ao assunto à exaustão. Este é um trabalho que compete aos Sincor’s de todo o País.

Depois, cada corretor deve trabalhar individualmente a questão de alguma maneira, como por exemplo:

1). Identifique as seguradoras que os demais corretores dizem utilizar-se do cadastro do cliente e procure diminuir a relação comercial. Afinal, se sente lesado com o tema é porque a relação está estremecida. Assim, procure saber o que o colega diz sobre o tema.

2). Identifique se isto já aconteceu na sua base de clientes. Mas faça isso com provas inequívocas de que o episódio é real.

3). Questione a diretoria da seguradora.

4). Faça valer os seus pretensos direitos.

5). Na venda do seguro, faça o segurado entender os possíveis contatos. Alerte-o. Deixe-o mais seguro na sua própria base de clientes.

6). Informe o seu sindicato regional. Dê para eles o caminho.

7) E sempre que possível, noticie!

8) ETC.

Do outro lado, sempre a seguradora se achar dona do cadastro, poderá continuar trabalhando para observar relações éticas. Nestes casos, atualmente, não há muito que se fazer. A única probabilidade é o apoio irrestrito dos sindicatos, a reclamação pessoal, a diminuição da atividade comercial com a seguradora e a informação sempre presente nos nossos meios.

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