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A nova Serasa dos bancos

por: Afonso Bazolli
em: Notícias
fonte: Istoé Dinheiro
24 de abril de 2013 - 19:08

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As grandes instituições financeiras brasileiras preparam o lançamento de uma empresa de cadastro positivo. O objetivo é evitar correr os riscos jurídicos da identificação incorreta de maus pagadores e, de quebra, reduzir custos

Por: Cláudio Gradilone

Discretamente, como é de seu feitio, os bancos estão preparando o lançamento de uma empresa para cuidar da identificação dos bons pagadores, o chamado cadastro positivo. As negociações, conduzidas em sigilo pela cúpula das grandes instituições financeiras, visam estruturar, ainda neste ano, um concorrente para as três companhias que atualmente atuam nesse mercado, a tradicional Serasa, criada pelos próprios bancos nos anos 1980, e as recém-chegadas Boa Vista Serviços e Crivo TransUnion. Essa ideia começou a ser estudada no fim de 2012, quando foi regulamentada a lei do cadastro positivo, que havia sido aprovada em junho de 2011.

A proposta, porém, só ganhou tração nas primeiras semanas de abril, devido à percepção dos bancos de que a regulamentação criou algo parecido com uma reserva de mercado para as empresas responsáveis pela identificação dos bons pagadores. A estratégia de atuação ainda não está definida. Quem acompanha as conversas avalia que o caminho mais provável é iniciar uma operação do zero, embora a hipótese de comprar uma empresa pequena que opere nesse setor não esteja descartada. A iniciativa conta com a participação dos grandes bancos privados e estatais e deverá ser seguida por todos os demais participantes do sistema financeiro.

Procurados pela DINHEIRO, representantes dos bancos e das empresas de cadastro positivo não concederam entrevista. Os bancos têm duas razões para querer prestar, por conta própria, um serviço que é oferecido com certa facilidade no mercado. A primeira é jurídica. A melhor maneira de entender o caso, sem precisar mergulhar em um oceano de termos compreendidos apenas por advogados, é partir de um exemplo hipotético. Suponha que um consumidor tente comprar uma geladeira a crédito em uma grande rede de varejo. A rede consulta o cadastro, vê que o cidadão está em falta com as prestações do automóvel, considera o cliente arriscado e nega o financiamento. No caso de essa informação ser correta, a loja deixa de sofrer uma perda por causa de um cliente potencialmente mau pagador.

“A lei do cadastro positivo ainda tem muitos pontos em branco” – Ione Amorim, economista do Idec

No entanto, no caso de essa informação estar incorreta, o cliente tem o direito de processar a empresa de cadastro, pois ela o impediu de realizar um negócio e o prejudicou, causando danos materiais e morais. A novidade imposta pela lei é que o banco que forneceu a informação à empresa de cadastro é solidariamente responsável por ela, e também pode ser alvo de um processo. Na dúvida, as instituições financeiras querem evitar mais essa fonte de congestionamento de seus departamentos jurídicos. “A lei de cadastro positivo é um avanço, mas ainda tem muitos pontos em branco, que só serão resolvidos com o tempo e com a criação de jurisprudência adequada”, diz Ione Amorim, economista da organização não governamental Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), de São Paulo.

“Ainda há questões em aberto, como o prazo para que um cliente que foi ‘negativado’ e regularizou sua situação volte a aparecer como bom pagador”, diz Amorim. A segunda justificativa são os custos. As empresas de cadastro positivo não divulgam seus números, mas quem conhece o mercado sabe que os bancos são grandes clientes dos cadastros e respondem por aproximadamente um terço das consultas – o restante vem das redes de varejo e prestadores de serviços, como empresas de telefonia. No caso da Serasa Experian, maior empresa do mercado, uma consulta a um CPF ou CNPJ ou a avaliação de 13 cheques podem ser compradas pela internet e custam R$ 30. Embora os bancos paguem muito menos, individualmente, pelas consultas individuais, sempre fica mais barato fazer as coisas dentro de casa.

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