Por: Iara Guimarães Altafin
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) pode deliberar sobre a criação de lei específica para regulamentar a atividade de telemarketing. Está pronto para votação substitutivo a dois projetos (PLC 56/2009 e PLS 673/2011) que tratam do tema e tramitam em conjunto, estabelecendo, entre outros aspectos, a duração da jornada de trabalho dos operadores do serviço.
De acordo com o texto, a jornada diária da categoria poderá ser fixada em até seis horas, totalizando 36 horas semanais. A cada 90 minutos de trabalho contínuo, os operadores de telemarketing terão direito a intervalo de dez minutos para repouso, não computado na jornada diária. Em caso de descumprimento da regra, a empresa será obrigada a pagar ao trabalhador multa equivalente a dez vezes o valor do salário do funcionário.
Também estará sujeita a multa de pelo menos R$ 30 mil a operadora de telemarketing que insistir em contatar um cidadão que já declarou não querer o serviço. Já a cessão ou comercialização não autorizada de bancos de dados de pessoas físicas ou jurídicas contatadas deverá acarretar multa de R$ 100 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.
As empresas poderão manter por até cinco anos registros de pessoas físicas e jurídicas destinatárias de cada campanha de telemarketing. O relator na CMA, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), acatou, com emendas, substitutivo aprovado em fevereiro na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Ele incluiu o sábado entre os dias em que é permitido o contato das empresas de telemarketing com os consumidores – o texto aprovado na CCJ já autoriza esse contato de segunda a sexta-feira. As chamadas poderão ser feitas entre 8h e 20h.
Rollemberg também apresentou artigo para determinar que parte das regras contidas na lei não alcançam entidades filantrópicas e organizações sem fins lucrativos que prestam assistência social, educacional e de saúde.
O senador observa que essas entidades, que atendem populações em situação de vulnerabilidade, mantêm seus trabalhos sociais com recursos “de pequenas doações, auferidas por meio de telemarketing ativo ou receptivo”.
O relator manteve, no entanto, para operadores de entidades filantrópicas a jornada de seis horas da trabalho, entre outras medidas de proteção dos trabalhadores.
Após análise pela CMA, o substitutivo segue para exame pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Assuntos Sociais (CAS).
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