Os bancos poderão ser proibidos de vincular a concessão de desconto em operação de crédito à contratação de seus produtos e serviços. É o que prevê o Projeto de Lei 6778/16, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), em análise na Câmara.
Na justificativa do projeto a parlamentar afirma que a apresentação da proposta foi motivada por reclamações de consumidores. “Têm sido frequentes os relatos de clientes bancários que são prejudicados com o cancelamento e eliminação de descontos que possuem em operações de crédito junto aos bancos, pelo fato de não mais contratarem seus produtos e serviços ou por praticarem a portabilidade para outras instituições financeiras”, justifica a deputada. Segundo a autora do projeto, isso fere frontalmente ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que tipifica esse tipo de conduta como “venda casada”.
A proposta prevê que a conduta seja punida com as sanções previstas do Código do Consumidor, que vão de multa à interdição do estabelecimento. Mariana Carvalho destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591-DF, que o código é aplicável às instituições financeiras.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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