Entrou em vigor, no último dia 8, o primeiro lote das novas obrigações trazidas pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC). Em nota, o SindiTelebrasil informa que as prestadoras estão promovendo desde março alterações em seus sistemas operacionais e de atendimento ao cliente de modo a colocar em prática as novas exigências.
Entre as novas regras que entraram em vigor está o cancelamento automático dos serviços, que pode ser feito pela Internet ou na central de atendimento; o retorno da ligação ao consumidor, caso a chamada caia durante atendimento pelo call center; prazo de 30 dias para a empresa dar resposta a questionamento do consumidor sobre a fatura; validade de crédito de celular pré-pago; e ofertas promocionais a toda a base de clientes.
“As prestadoras reiteram seu contínuo objetivo de melhor atender a seus clientes e reforçam a importância de que as mudanças de regras sempre sejam precedidas de estudos de impacto regulatório e econômico, garantindo o estímulo ao investimento que resulte em efetiva melhoria da qualidade e expansão dos serviços”, diz o SindiTelebrasil.
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