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Empresas de SP devem informar juros e multa em fatura ao consumidor

por: Afonso Bazolli
em: Normas
fonte: Folha de S.Paulo
14 de abril de 2013 - 15:04

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Por: Anna Carolina Rodrigues

Uma nova lei de São Paulo tornou obrigatório que as empresas informem nas faturas, de maneira detalhada, todos os valores cobrados do consumidor, incluindo juros, multas ou taxas.

A exigência vale tanto para cobranças impressas quanto para aquelas feitas por meio eletrônico ou por ligação.

“Os valores apresentados ao consumidor, quando da cobrança da dívida, deverão ter clareza quanto ao que efetivamente correspondem, destacando-se o valor originário, bem como o de cada item adicional àquele, sejam juros, multas, taxas, custas, honorários ou outros, que, somados, correspondem ao valor total cobrado do consumidor, nomeando-se cada item”, diz o artigo 2º da lei nº 14.953.

O objetivo da lei, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 21 de fevereiro, é garantir a transparência dos valores cobrados, e a não exposição do consumidor a constrangimentos ou ameaças.

GRAVAÇÃO

A lei também determina também que toda a cobrança de dívida feita por ligação telefônica deve ser gravada, com identificação de data e a hora do contato.

No início da ligação, o consumidor deve ser informado que a ligação está sendo gravada.

Caso o consumidor solicite, a empresa deve enviar a gravação da ligação no prazo de sete dias úteis.

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