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28 de abril de 2014 - 18:10 - atualizado às 20:45

Empresa-de-telemarketing-e-proibida-de-controlar-idas-de-empregados-ao-banheiro-televendas-cobranca

Segundo o MPT, a empresa utilizava de violência psicológica contra os operadores

Uma empresa de telemarketing com atuação em Feira de Santana e Salvador não vai mais poder punir os empregados em função da quantidade de idas e do tempo que ficavam no banheiro. A decisão da liminar deferida pela 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, município localizado a 108 km de Salvador, obrigou o ´call center´ a melhorar suas instalações físicas e proibiu a utilização de métodos que causem assédio moral, medo e constrangimento ou exponham publicamente seus funcionários através de rankings e avaliações de desempenho, muitas vezes utilizados de forma pejorativa.

O MPT (Ministério Público do Trabalho) moveu uma ACP (ação civil pública) acusando a TEL Telemática e Marketing Ltda. de assédio moral, submissão dos empregados a ambiente não sadio e condições inadequadas de saúde e segurança do trabalho, que vinham ocorrendo de forma continuada há vários anos. Segundo a ACP, a empresa atuava sem as mínimas condições de saúde, higiene, segurança e utilizava de violência psicológica contra seus operários.

A decisão da juíza do Trabalho Dorotéia Silva de Azevedo Mota foi baseada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e fundamentada com base em depoimentos dos trabalhadores, colhidos no âmbito administrativo e judicial, dos relatórios das ações fiscais e dos autos de infrações expedidos pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Feira de Santana e documentos técnicos expedidos pela equipe do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador, além de relatórios periciais.

A liminar determina tanto a instalação de iluminação e climatização adequadas ao local de trabalho quanto a manutenção dos ambientes, inclusive o do banheiro, em bom estado de conservação. O programa de saúde ocupacional da operadora de telemarketing deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, se enquadrando em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. A empresa também deve exigir o uso de equipamentos de proteção individual e efetuar, até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado.

Caso não cumpra a decisão, a empresa terá que pagar R$ 50 mil por cada obrigação não cumprida, além de R$ 2,5 mil por trabalhador prejudicado, que serão revertidos em proveito do Fundo de Promoção do Trabalho Decente.

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1 Comentário
  1. Muito bom! A saude ocupacional dos trabalhadores deve ser preservada. Estas pessoas sao a linha de frente, garantem a manutençao do relacionamento com o cliente, nao podem e nao devem ser assediados. Sabemos que, em todo local existem funcionarios bons e ruins. O que falta, eh preparar adequadamente os gestores, para que desenvolvam estes profissionais. O que vemos hoje, eh um campo de batalha. Empresas, invistam em capacitaçao, desenvolvam seus lideres!!!

    Juliana Korr em 29 de abril de 2014 - 22:15

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