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Eleições 2014 – Telemarketing, a arma duvidosa das campanhas

por: Afonso Bazolli
em: Normas
fonte: Brasil Econômico
22 de junho de 2014 - 14:10

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Por: Eduardo Miranda

TSE invoca Constituição e proíbe que partidos utilizem a estratégia, por considerar invasiva. STF ainda vai julgar

A mensagem de texto funciona melhor e é bem menos invasiva que o telemarketing. Além disso, há a possibilidade de inserir links. “O SMS deve ser complemento do que se fala nas outras mídias” Quando o TSE estabelece essa limitação, ele invoca uma norma constitucional. No caso em questão, ele se baseia em leis que protegem a intimidade e a casa do cidadão”

As mensagens de voz e de texto, enviadas por candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro, podem estar com os dias contados. A Advocacia Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), no início desta semana, um parecer reiterando a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de proibir que candidatos usem os serviços de telemarketing para pedir votos.

No lado interessado, foi o PTdoB quem reagiu à medida do TSE, ao protocolar, no mês passado, ação contra a norma. No Rio de Janeiro, alguns candidatos têm se valido da estratégia de comunicação. Apesar de alguns eleitores fluminenses terem relatado que receberam mensagens de “boa noite” coma assinatura do pré-candidato ao governo do Estado Anthony Garotinho (PR), o parlamentar disse que “ainda não traçou uma estratégia de telemarketing para a campanha”.

As ligações e mensagens não estão proibidas, mesmo porque o período de propaganda eleitoral só começa no dia 6 de julho. O maior desafio da campanha é acertar o alvo e não se tornar um incômodo para o eleitor. Professor de marketing da Universidade Estácio de Sá, Marcio Gonçalves vê mais eficácia nas mensagens de texto do que nas gravações sonoras, porque, segundo ele, são menos invasivas. “Além disso, há possibilidades de links na mensagem. Aliás, ela deve ser um complemento do que se fala nas outras mídias”.

A Associação Brasileira de Marketing Direto (ABEMD), que trabalha para aprimorar as técnicas e a atividade no território nacional, possui dois tipos de certificação para empresas de telemarketing, um selo de ética e outro de maturidade. O termômetro para a boa avaliação dessas operadoras tem relação com o número de reclamações que o consumidor registra em relação às mesmas.

No caso do telemarketing, Marcio Gonçalves argumenta que a ligação não deve ser realizada se não há uma autorização prévia do eleitor, sob o risco de criar um efeito inverso e provocar antipatia pelo candidato. A ABEMD explica, inclusive, que a autorização para que outras empresas tenham acesso aos contatos costuma vir em cadastros e assinaturas de conteúdos de jornais, revistas e sites, quando o consumidor opta por receber e- mails e disponibilizar suas informações para os parceiros e empresas terceirizadas.

O problema reside no fato de que nem sempre partidos e candidatos procedem de maneira legal, alugando dessas empresas o banco de dados com informações sobre os consumidores e potenciais eleitores. Em locais como a rua Santa Efigênia, conhecida pelas lojas de produtos tecnológicos e de informática, ou na rua 25 de Março, na capital paulista, é possível adquirir, junto aos ambulantes que vendem softwares, CDs com a lista telefônica de quase todos os residentes de São Paulo. Por quase sempre estar desatualizada, a lista telefônica pode se tornar um tiro no pé de alguns candidatos, que deixam de focar no eleitor mais apto a aceitar sua plataforma política, além de ganhar inimigos entre os demais cidadãos. “Os piratas não são atualizados, é como fazer spam”, diz uma jornalista que já trabalhou numa campanha eleitoral de São Paulo.

Professora de Direito Eleitoral da FGV-RJ, Silvana Batini prefere não se antecipar à decisão do relator e ministro do STF Ricardo Lewandowski, mas afirma que as medidas do TSE são bem calculadas. “Quando o TSE estabelece essa limitação, ele invoca uma norma constitucional. No caso em questão, ele se baseia em leis que protegem a intimidade e a casa do cidadão”, explica. A professora interpreta que a diretriz do atual presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, de só considerar campanha antecipada o pedido explícito de voto, acirra ainda mais a prática do telemarketing. “A consequência disso é que fica autorizada a propaganda subliminar e o jogo começa antes do determinado”. Silvana Batini Professora de Direito da FGV-RJ.

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