No final de ano, período em que tradicionalmente aumentam as vendas, começaram a tramitar no Senado três novos projetos voltados à defesa dos consumidores. Os projetos garantem mais tempo para desistir do contrato e a obtenção de produtos conforme a publicidade veiculada, além de responsabilizar o comerciante quando o produto apresentar defeito.
Os projetos de lei do Senado 457, 458 e 459, todos de 2012, de autoria do senador Wilder Morais (DEM-GO), alteram o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078/1990). O PLS 457/2012 caracteriza como objetiva a responsabilidade do comerciante no caso de vício aparente de qualidade do produto. Nessa situação, o comerciante poderia entrar com ação regressiva contra o fornecedor. O projeto também antecipa o prazo de 30 para 15 dias para que o consumidor possa exigir a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço nos casos em que o comerciante não puder reparar o produto.
Na justificativa do senador, o projeto pretende coibir a produção de mercadorias de baixa qualidade e garantir o reparo imediato ao consumidor nesses casos. De acordo com o atual CDC, o fornecedor e o comerciante têm responsabilidade solidária nos casos de vícios de qualidade nos produtos, e a reparação deve acontecer após o prazo de 30 dias sem conseguir corrigir o vício.
O PLS 458/2012 aumenta de 7 para 15 dias o prazo para que consumidor se arrependa da compra feita. De acordo com Wilder Morais, o aumento do prazo favorece o consumo consciente.
“Dessa forma, evita-se o superendividamento dos consumidores, haja vista ser o prazo necessário para verificar a necessidade de realização daquela compra, bem como da satisfação do cliente sobre aquele produto”, afirma o senador na justificativa do projeto.
Já o PLS 459/2012 faz uma vinculação entre o formato da publicidade e o produto, obrigando quem produzir a propaganda, a cumpri-la, mesmo que seja feita de maneira apelativa. Para o autor da proposta, a ideia é coibir as ofertas que induzem o consumo de produtos que apresentam muito menos vantagens do que a propaganda afirma.
Os três projetos aguardam o prazo de emendas na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
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È preciso que o senado análise com cautela esses três projetos do senador wilder morais, pois,entendo que o teor dos mesmos só vai aumentar a demanda de reclamações nos procons e juìzados do país, Ora, Imaginemos que a decisão de uma compra deva ser planejada e pensada em quantos dias forem necessário, cabe ao agente do atendimento atuar conscientizando o consumidor da real necessidade do produto, entendo que a interpretação de justificativa dos projetos com o aumento dos prazos para decisão da compra pelo consumidor não previne o endividanento e sim aumenta, outrossim vai criar um embaraço ainda maior no sistema contábil e fiscal das empresas com inúmeros cancelamentos de notas fiscais e contratos as vezes condicionados a financeiras, haja visto que na prática em se tratando da relação comercial e conquista dos clientes isso já praticamente acontece, bem, do ponto de vista cultural do consumo não vai educar na descisão de comprar melhor, do ponto de vista legal vai descacterizar o direito e obrigação em igual teor e motivar um mero arrependimento sem um justo motivo. Entendo que educar não implica em facilitar, por exemplo, a facilidade do crédito no seguimento automobilistico causou enormes inadimplência no pais. È preciso repensar o novo comportamento e perfil dos consumidores atuais.