Os serviços de atendimento ao consumidor, mais conhecidos como SACs, são regulamentados pelo decreto nº 6.523/2008 e devem respeitar uma série de regras que estão indicadas na tabela a seguir:
O decreto determina também em seu art. 15, a obrigatoriedade da manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá solicitar acesso ao seu conteúdo. Para pedir a gravação da sua ligação basta utilizar modelo de carta bem como o histórico de suas demandas.
Se você tiver algum problema com os SACs das empresas pode enviar sua reclamação para o Procon por meio do link www.procon.sp.gov.br/sac e também registrá-las na agência reguladora correspondente.
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