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Anexo II da NR 17 – A Lei do Operador de Telemarketing

por: Afonso Bazolli
em: Normas
fonte: Sintratel
01 de outubro de 2014 - 18:10

Anexo-II-da-nr-17-a-lei-do-operador-de-telemarketing-televendas-cobranca

Em 2007, estabelecemos um grande processo nas condições de trabalho do operador(a) de telemarketing. A Norma Regulamentadora 17, que prevê uma serie de novas regras no ambiente de trabalho e extermina algumas regras absurdas que antes eram impostas ao trabalhador(a) em telemarketing.

Com o anexo ll da NR 17, o Operador de Telemarketing tem dois intervalos de 10 minutos cada, sendo inclusos na jornada de 6:00hs, e mais uma pausa de 20 minutos para alimentação e repouso, como previsto no Artigo 71 da CLT. A norma também estabelece o rompimento de regras abusivas que eram impostas aos operadores(as) com a chamada “pausa banheiro”, onde o trabalhador (a) era obrigado a fazer suas necessidades em um periodo previamente estabelecido estipulado de 05 minutos. Apesar da norma estar em vigor desde 2007, ela ainda não faz parte da realidade de muitas empresas.

Justamente por esse motivo, o Sintratel trabalha em conjunto com a SRTE (Superintendência Regional de Trabalho e Emprego) para facilitar o diálogo entre a categoria e as empresas, para cumprimento da legislação vigente e fiscalização efetiva.

O uso do Headset é individual e gratuito                               

O item 3 do Anexo II da NR 17 – Equipamentos dos Postos de Trabalho, determina que as empresas tem que fornecer equipamentos (head-set) gratuitos, individuais e garantir a correta higienização e as condições operacionais recomendadas pelos fabricantes, bem como a manutenção continua de todos os equipamentos. As Condições de trabalho não podem ser inadequadas em nenhuma hipótese.

É fundamental que a categoria fique ligada e denuncie ao Sintratel quando esses fatos ocorrerem.

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1 Comentário
  1. Muito importante essa matéria , parabéns !!.

    milton de abreu cavalcante em 02 de outubro de 2014 - 10:23

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