Por: Camila Pati
Dúvida: Minha empresa avisou que dentro de três meses me transferirá para outro estado, devo receber algum adicional pela transferência?
*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
Para que a transferência do trabalhador, que acarrete mudança de seu domicílio, seja permitida, existem algumas variantes. Primeiro é necessário que o funcionário concorde, aceite a condição da transferência.
A legislação afirma ainda que a transferência é admitida quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o funcionário; ou se este ocupar cargo de confiança; ou, ainda, se existir cláusula explícita ou implícita no contrato de trabalho que autorize a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço (art. 469 da CLT).
Dessa forma, primeiramente deve-se verificar a transferência realizada pela sua empresa. Se ela for provisória (e não definitiva) e ocorreu em virtude da existência de cláusula permissiva no contrato de trabalho ou em razão de você exercer cargo de confiança, você terá direito a receber um adicional de no mínimo 25% sobre o seu salário nominal.
Vale lembrar que ainda que empresa deve arcar com os custos da transferência, sendo ela provisória ou não (art. 470 da CLT).
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