Jul
07
06 de julho de 2015 - 18:02

Serei-repatriado-e-demitido-a-empresa-pode-fazer-isso-televendas-cobranca

Por: Camila Pati

Pergunta: Estou há seis anos como expatriado pela minha empresa, com um contrato temporário. Ao final do meu contrato, serei repatriado ao Brasil e demitido. A empresa pode tomar esta atitude? Existe alguma lei de apoio ao repatriado neste sentido?

* Resposta de Alexandra Cristina Cypriano Bianchi, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Sim, a empresa pode repatriar o funcionário e o dispensar, mas deverá efetuar o pagamento das verbas decorrentes da rescisão contratual.

A Lei que trata da expatriação e repatriação é a Lei 7064/82. Na lei, há previsão expressa de que o trabalhador que estava prestando serviços no exterior pode ter o retorno determinado pela empregadora ao Brasil, caso não seja mais necessário ou conveniente o serviço do empregado no exterior (Art. 7º, inciso I).

Portanto, a empresa pode determinar o seu retorno ao Brasil, sob a alegação de que o trabalho no exterior não é mais necessário ou conveniente.

Havendo a repatriação, o funcionário poderá ser demitido. Deverão ser pagas todas as verbas rescisórias, ou seja: saldo de salário, férias vencidas ou proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio (30 dias mais três dias por ano trabalhado – como você trabalhou seis anos, 3X6=18, o que dá um total de 48 dias); levantamento do FGTS e pagamento da multa de 40%; seguro desemprego.

É importante lembrar que com o retorno do empregado ao Brasil não serão mais devidos o adicional de transferência, as prestações “in natura” (como moradia, por exemplo) e quaisquer outras vantagens que o funcionário recebia enquanto estava no exterior.

Portanto, o salário a ser considerado para pagamento das verbas rescisórias será o equivalente ao salário que o empregado recebia quando trabalhava no Brasil com as correções que foram dadas aos demais empregados.

CADASTRE-SE no Blog Televendas & Cobrança e receba semanalmente por e-mail nosso Newsletter com os principais artigos, vagas, notícias do mercado, além de concorrer a prêmios mensais. 

» Conheça os colaboradores que fazem o Blog Televendas e Cobrança.

Gostou deste artigo? Compartilhe!

Escreva um comentário:

[fechar]
Receba as nossas novidades por e-mail:
Cadastre-se agora e receba em seu e-mail:
  • Notícias e novidades do segmento de contact center;
  • Vagas em aberto das principais empresas de Atendimento ao Cliente;
  • Artigos exclusivos sobre Televendas & Cobrança assinados pelos principais executivos do mercado;
  • Promoções, Sorteios e muito mais.
Preencha o campo abaixo e fique por dentro das novidades: