Custas processuais? Honorários? Advogado explica quais são os custos de um processo trabalhista na Justiça
O custo de uma ação trabalhista pode variar bastante de um caso para o outro. Os gastos mais comuns com o processo são as custas processuais, os honorários pagos aos advogados e os honorários periciais.
As custas processuais são valores devidos ao Estado em razão dos serviços judiciários prestados na tramitação das ações judiciais. Corresponde a uma taxa paga pelo uso do Poder Judiciário. Na Justiça do Trabalho ela será no porcentual de 2%, que incidirá, na maior parte dos casos, sobre o valor da condenação.
Assim, por exemplo, se a empresa é condenada a pagar determinado valor ao trabalhador, sobre essa quantia incidirá 2%, a título de custas processuais, que deverão ser pagas pela parte que perdeu o processo.
Se, porém, quem entrou com a ação tiver todos os seus pedidos rejeitados e perder a ação, é essa pessoa que irá arcar com as custas processuais. Nesse caso, elas serão calculadas no importe de 2% sobre o valor da causa.
Sempre que alguém ajuíza uma ação na Justiça do Trabalho é dado um valor à sua causa, que geralmente correspondente à soma dos valores pedidos pelo autor da ação. Se, por exemplo, o trabalhador entra com uma ação pedindo horas extras, verbas rescisórias e indenização por danos morais, o valor da causa será a soma dos valores de cada um desses pedidos.
Dessa forma, se nenhuma desses pedidos for julgado procedente, o trabalhador deverá arcar com o valor correspondente a 2% sobre a soma dessa quantia. Já se algum dos pedidos for julgado procedente, ainda que apenas um, a outra parte deverá pagar as custas processuais calculadas sobre o valor do pedido ao qual foi condenada.
Outro gasto de um processo trabalhista diz respeito aos honorários pagos aos advogados. Eles se dividem em dois tipos: de sucumbência e contratuais.
Os primeiros são pagos pela parte que perdeu o processo ao advogado da parte que ganhou. Eles são calculados no importe de 5% a 15%, fixados pelo juiz, sobre o valor a ser recebido pela parte que saiu vencedora no processo.
Caso parte dos pedidos do autor da ação tenham sido julgados procedentes e parte improcedentes os honorários de sucumbência serão repartidos proporcionalmente a cada um dos pedidos.
Assim, por exemplo, se o autor ganha os pedidos referentes às horas extras e às verbas rescisórias, o réu irá pagar honorário ao advogado daquele com base nesses valores, mas se no mesmo processo o pedido do autor sobre danos morais é julgado improcedente é ele que irá pagar honorários ao advogado da outra parte com base na quantia que ele pleiteou a título de danos morais.
Os honorários contratuais, por sua vez, são os valores acordados entre a parte e seu advogado. Essa quantia pode variar muito e dependerá unicamente do ajuste feito entre cliente e advogado. São pagos pela parte que contratou o profissional.
Também, pode haver a necessidade de serem pagos honorários periciais em um processo trabalhista.
Existem algumas espécies de pedidos que para serem avaliados pelo juiz necessitam do auxílio de um perito. É o caso por exemplo do pedido de adicional de insalubridade e de periculosidade.
Nessas hipóteses, um perito nomeado pelo juiz deverá ir até a empresa para verificar se as condições do ambiente de trabalho são insalubres ou perigosas. Feito isso, a parte que perdeu na perícia deverá pagar honorários ao perito, no valor fixado pelo juiz.
Por fim, a parte que tiver renda igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou tiver renda superior a esse valor, mas demonstrar que não tem recursos para o pagamento das despesas processuais poderá se beneficiar da Justiça gratuita e nesse caso ficará isento de pagar as custas processuais e os honorários de sucumbência.
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