Por: Camila Pati
* Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
Nos contratos firmados há mais de um ano não basta o pedido de demissão ou a comunicação desta para a validação do ato rescisório. É necessária a homologação do ato de rescisão pelo sindicato representante da categoria profissional.
Em outras palavras, quando ocorre a demissão, você e o seu empregador devem comparecer juntos ao sindicato, que irá orientar e esclarecer a ambos sobre o cumprimento das leis e conferir o pagamento efetivo das verbas rescisórias. Isto é, tudo aquilo que você tem direito a receber no momento em que se desliga da empresa, por exemplo: aviso prévio, pagamento de férias, 13º salário, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e seguro-desemprego.
A homologação é obrigatória no caso do contrato ter sido firmado há mais um ano, incluindo para o cálculo desse período o tempo do aviso prévio.
Sendo assim, a homologação representa uma forma de uma pessoa ou órgão legalmente autorizado fazer a obrigatória verificação dos valores pagos em uma rescisão contratual, elucidando dúvidas e protegendo o trabalhador.
Por último, é importante ressaltar que a homologação é gratuita, não podendo ser cobrado nada nem de você ou da empresa por tal serviço.
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