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28 de setembro de 2022 - 17:00

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O advogado trabalhista Marcelo Mascaro Nascimento explica as medidas a ser tomadas pelos funcionários caso a empresa onde trabalham extraviar os documentos

A carteira de trabalho é o principal documento do empregado. Nela constam seu histórico de empregos, com as datas de início e término de cada relação, a evolução salarial, os períodos de férias, eventuais contribuições sindicais, a jornada de trabalho, o local de trabalho, a função desempenhada no emprego, entre outras anotações.

Uma das funções mais importantes da carteira de trabalho é provar a existência da relação de emprego entre o trabalhador e o empregador e alguns dos elementos mais relevantes dessa relação. Isso tem importância, por exemplo, para demonstrar a experiência profissional em uma candidatura a emprego, para provar em uma ação trabalhista a relação de emprego ou para fazer prova perante o INSS do tempo de serviço a ser contabilizado para fins de aposentadoria.

Dessa forma, a perda da carteira de trabalho pela empresa pode acarretar prejuízos de diversas naturezas para o trabalhador. Por tal razão, inclusive, que a Justiça do Trabalho, nesse caso, costuma condenar o empregador a pagar uma indenização por dano moral ao empregado.

A indenização, porém, não substitui as anotações perdidas. Por isso, uma alternativa ao empregado é solicitar às empresas em que ele tenha trabalhado uma nova anotação na segunda via de sua carteira de trabalho. Tal medida é fundamental sobretudo se o tempo de serviço do trabalhador, somando todas as empresas, não estiver cadastrado perante o INSS, o que lhe trará maior dificuldade para sua aposentadoria.

Para verificar o tempo de serviço cadastrado no INSS o trabalhador poderá solicitar no órgão previdenciário o documento denominado CNIS, onde constam todas as contribuições previdenciárias feitas em seu nome. Caso não conste no CNIS algum período de trabalho, o trabalhador deverá provar perante o INSS que de fato estava empregado nessa época, o que costuma ser feito mediante a carteira de trabalho.

Tais problemas, contudo, tendem a diminuir com o passar dos anos, pois com a criação da carteira de trabalho digital em 2019 não se corre mais o risco de perder o documento. Ressalta-se, entretanto, que a carteira digital não substitui as anotações anteriores à sua criação.

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