Sua empresa oferece bônus por metas alcançadas? Advogado explica como funciona o bônus para quem pede demissão
O bônus é uma parcela remuneratória recebida pelo empregado em razão de se ter alcançado uma condição previamente definida pela empresa. Essa condição pode se referir à conduta individual do empregado ou coletiva dos trabalhadores da empresa.
São exemplos os bônus pagos por produção, produtividades, assiduidade, zelo, cumprimento de metas, entre outros.
No caso do bônus pelo cumprimento de metas o pagamento desse benefício geralmente está condicionado ao empregado individualmente ou um grupo de empregados alcançarem um ou mais objetivos definidos pelo empregador, que pode ser atingir certo patamar de vendas, realização de novos contratos, aumento da produção, diminuição de custos, ou qualquer outro.
Assim, uma vez que o empregado alcança o objetivo previamente definido pela empresa ele passa a ter o direito a receber o bônus correspondente. Em muitos casos, ainda, o empregador não paga o bônus imediatamente ao cumprimento da meta.
É definida uma data posterior para o pagamento, podendo haver uma diferença de vários meses entre o cumprimento da meta e o efetivo recebimento do bônus.
Nesses casos, uma vez cumprida a meta pelo empregado, mesmo que ele tenha pedido demissão antes da data prevista para o pagamento do bônus, haverá o direito ao seu recebimento, pois ele contribuiu para o resultado positivo à empresa.
Apesar disso, há situações em que há previsão na política de bônus da empresa de que o empregado necessita cumprir duas condições para o recebimento do bônus: alcançar os objetivos definido pelo empregador e estar empregado na época do seu pagamento.
Não obstante, mesmo nessas hipóteses os Tribunais da Justiça do Trabalho têm entendido que o trabalhador que atingiu as metas terá direito ao recebimento do bônus, ainda que tenha pedido demissão, sendo, portanto, uma exigência abusiva da empresa.
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