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15 de julho de 2015 - 18:00

Nao-tenho-1-ano-de-empresa-posso-tirar-ferias-coletivas-televendas-cobranca

Por: Talita Abrantes

Estou na empresa há menos de 12 meses, como fica minha situação no caso de férias coletivas?

Resposta de Carla Blanco P. Núñez, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

Mesmo antes de completar um ano de trabalho, você poderá sair de férias proporcionais coletivas.

A única observação que a lei faz a esse respeito é que para conseguir direito a férias novamente, terminado o período das férias coletivas, você terá que trabalhar um novo período de 12 meses.

O número de dias de férias que você poderá usufruir será proporcional ao tempo que você tiver trabalhado no ano. Uma maneira simples de fazer esta conta, neste caso, é: divida por doze os dias que você trabalhou até o início do período de férias coletivas.

Por exemplo: se você trabalhou 60 dias, terá direito a cinco dias de férias (60/12 = 5). Detalhe: mais de quatorze dias trabalhados já valem pelo mês integral.

Agora, o empregador também pode decidir, por vontade própria, dar para todos os funcionários a mesma quantidade de dias de férias coletivas, por exemplo, 30 dias. Inclusive para quem está na empresa há menos de doze meses.

Caso isso aconteça, o novo funcionário estará automaticamente englobado e não poderá sofrer descontos ou compensações.

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