O que acontece com os funcionários que demoram mais tempo para se recuperar da Covid-19? Advogado responde
O empregado que é acometido por doença ou qualquer condição de saúde que o torne incapaz para o serviço durante certo período deve ser afastado do trabalho, conforme recomendação médica, até o momento de sua alta.
Nesses casos, nos primeiros quinze dias de afastamento a empresa deverá pagar seu salário normalmente. Já a partir do 16º dia, se permanecer a necessidade do afastamento, cessa a obrigação do empregador e o trabalhador receberá, a partir de então, um benefício previdenciário do INSS, devendo passar periodicamente pela perícia médica desse órgão.
Ocorre que, por vezes, o trabalhador recebe alta da perícia médica do INSS e é considerado apto para o trabalho do órgão previdenciário, sem, contudo, sentir-se bem para o retorno ao serviço. Eventualmente, inclusive, embora o trabalhador tenha recebido alta do INSS, o médico do trabalho da empresa empregadora o considera inapto, hipótese essa conhecida como limbo previdenciário.
Nessa situação, existe certa divergência sobre a conduta que a empresa deve tomar, mas tem prevalecido o entendimento de que ela deverá arcar com o salário do trabalhador até que ele retome a aptidão para o serviço.
Além disso, poderá ser feito novo requerimento de benefício previdenciário ao INSS, que se deferido substituirá o pagamento do salário, e também é possível recorrer a uma ação judicial contra o órgão previdenciário com vistas à concessão do benefício.
Se, porém, tanto a perícia do INSS quanto o médico do trabalho entender que o trabalhador está apto para o trabalho, ele deverá retornar ao serviço, sob pena de a empresa considerar como falta os dias de ausência.
O mesmo vale para os casos de afastamento ocasionado pela atual pandemia. Se o empregado chegou a se afastar do trabalho em razão da Covid-19 com recebimento de benefício previdenciário e recebe alta do INSS, assim como é considerado apto pelo médico do trabalho, então deverá retornar ao serviço.
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