Por: Camila Pati
*Reposta de Carla Blanco P. Núñez, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
Não, o trabalho estressante não dá direito ao adicional de insalubridade. O adicional de insalubridade é pago aos funcionários que colocam sua saúde em risco dentro do ambiente de trabalho.
O estresse, como é variável, e depende do comportamento psicológico de cada empregado, não tem nenhuma regulação na legislação brasileira. O que é um trabalho razoável para um funcionário, pode ser estressante para outro.
Por exemplo: para alguns falar em público pode ser extremamente estressante, enquanto para outros é bem natural. Não há como mensurar o quanto afetaria a saúde do empregado determinado trabalho tido como “estressante” para alguns.
Somente para esclarecer, o adicional de insalubridade é pago aos trabalhadores que estão expostos a agentes físicos (por exemplo: ruído); químicos (por exemplo: soda cáustica) e biológicos (por exemplo: bactérias e vírus). Devem receber 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo de acordo com a exposição ao agente.
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