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Faltar sem avisar rende demissão por justa causa?

por: Afonso Bazolli
em: Gestão
fonte: Exame
31 de maio de 2015 - 14:02

Faltar-sem-avisar-rende-demissao-por-justa-causa-televendas-cobranca

Por: Camila Pati

Pergunta: Trabalho na empresa há seis meses e faltei algumas vezes. Nas primeiras vezes fui advertida e após a décima falta não justificada me mandaram embora por justa causa. Agiram certo comigo?

*Resposta de Débora Bobra Arakaki, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

Cara leitora, em tese, todas as vezes que o colaborador não comparece na sede da empresa e não justifica a sua ausência comete irregularidade, capaz de gerar desconto de pagamento em folha. Em casos mais graves e reincidentes, isso pode gerar a penalidade máxima na esfera trabalhista, que é a demissão por justa causa.

A nossa legislação trabalhista não estabelece a hierarquia de penalidade para essa dispensa ocorra. Isto é, não exige que se advirta primeiro o colaborador, depois suspenda e só então demita.

A análise do caso concreto é sempre a melhor opção para verificar a ocorrência ou não da configuração da justa causa. Pelo o que você descreveu na sua pergunta, a melhor conduta seria que a leitora tivesse justificado as ausências de trabalho para que não sofresse nenhuma punição.

Neste sentido, agiu corretamente o empregador em demiti-la por justa causa, após várias faltas sucessivas sem qualquer justificativa. Isso porque o empregador tem o direito de fiscalizar e controlar as atividades de seus colaboradores, principalmente nos casos de faltas.

No caso, o poder de punição do empregador foi exercido de boa-fé, pois tomou ainda a cautela, de adverti-la quanto as várias ausências sem qualquer justificativa, demonstrando com tal atitude o caráter pedagógico da penalidade escolhida.

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Comentários (2)
  1. Discordo plenamente!
    O trabalhador falta por 10 dias sem justificativa e a Empresa é quem é penalizada em ter que pagar todos os gastos referentes a demissão sem justa causa, sendo que houve justa causa?
    O correto é o funcionário cumprir sua carga horária estipulada quando entrou na empresa ou se houvesse algum problema que precisasse faltar que justificasse!
    Não sou proprietário de nada, portanto não to defendendo causa de empresa.

    felipe@redesolucoes.com em 24 de fevereiro de 2016 - 08:20
  2. Considero que a empresa não foi leal com a funcionário. Mandar embora por justa causa é muito raro empresa que agem deste modo são pequenas. Você entrar com uma ação contra a empresa, muito provavelmente esta demissão será revertida. O correto, na minha opinião, era a empresa ter demitido a funcionário sem justa causa.

    Wilton Simões em 01 de junho de 2015 - 10:26

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