Por: Camila Pati
*Resposta de Carla Blanco Pousada Nuñez, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
Se você trabalhar todo o período de experiência, não há necessidade de aviso prévio. Basta terminar o contrato no dia que termina a experiência.
Agora, se você pedir demissão no meio do contrato de experiência, há duas hipóteses previstas em lei: a primeira é se o seu contrato contiver a chamada “cláusula assecuratória de direito recíproco” – nesse caso você deve dar o aviso prévio legal.
Mas atenção: se você pedir demissão antes do final do contrato e o seu contrato não contiver a cláusula acima referida você terá que indenizar a empresa pelos possíveis prejuízos que lhe causou.
Decisões recentes dos tribunais vem entendendo que, uma vez comprovado o prejuízo, o valor da indenização a ser pago à empresa deve ser o equivalente à metade do salário que o funcionário ainda tinha por receber no contrato de experiência.
Por exemplo, se você foi contratado por 60 dias para receber 2 mil reais e pedir demissão após 30 dias de trabalho, terá que pagar uma indenização correspondente a 15 dias de serviço (ou 50% dos dias que faltam para o final do seu contrato): o que daria 500 reais.
Assim, nosso aconselhamento é que você faça a leitura de seu contrato atentamente, analisando cada previsão para verificar em qual caso se enquadra.
CADASTRE-SE no Blog Televendas & Cobrança e receba semanalmente por e-mail nosso Newsletter com os principais artigos, vagas, notícias do mercado, além de concorrer a prêmios mensais.