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01 de julho de 2015 - 18:02

Estou-em-experiencia-e-vou-me-demitir-devo-cumprir-aviso-televendas-cobranca

Por: Camila Pati

*Resposta de Carla Blanco Pousada Nuñez, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Se você trabalhar todo o período de experiência, não há necessidade de aviso prévio. Basta terminar o contrato no dia que termina a experiência.

Agora, se você pedir demissão no meio do contrato de experiência, há duas hipóteses previstas em lei: a primeira é se o seu contrato contiver a chamada “cláusula assecuratória de direito recíproco” – nesse caso você deve dar o aviso prévio legal.

Mas atenção: se você pedir demissão antes do final do contrato e o seu contrato não contiver a cláusula acima referida você terá que indenizar a empresa pelos possíveis prejuízos que lhe causou.

Decisões recentes dos tribunais vem entendendo que, uma vez comprovado o prejuízo, o valor da indenização a ser pago à empresa deve ser o equivalente à metade do salário que o funcionário ainda tinha por receber no contrato de experiência.

Por exemplo, se você foi contratado por 60 dias para receber 2 mil reais e pedir demissão após 30 dias de trabalho, terá que pagar uma indenização correspondente a 15 dias de serviço (ou 50% dos dias que faltam para o final do seu contrato): o que daria 500 reais.

Assim, nosso aconselhamento é que você faça a leitura de seu contrato atentamente, analisando cada previsão para verificar em qual caso se enquadra.

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