Por: Camila Pati
*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
De modo geral, a jornada de oito horas não é utilizada para os estagiários.
Normalmente o estagiário tem dois tipos de jornada: a primeira é de quatro horas diárias e 20 horas semanais – para o estagiário de educação especial e dos últimos anos do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. Ou ainda de seis horas diárias e 30 horas semanais – para o estagiário de ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Entretanto, como exceção, o estagiário pode ter uma jornada de oito horas diárias (máximo de 40 horas semanais) caso o curso da instituição de ensino a que estiver ligado alternar teoria e prática e desde que não haja aulas presenciais no período em que trabalhar durante a jornada. Há também a necessidade dessa possibilidade estar prevista no projeto pedagógico do curso.
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