Empresas de diferentes segmentos protagonizaram nos últimos meses algumas ações um tanto quanto questionáveis. Proibiram a admissão ou demitiram pessoas acima do peso ou, ainda, exigiram que funcionários perdessem alguns quilos. O hospital americano Citizens Medical Center anunciou que não contratará “gordinhos” e “gordinhas”, pois considera que seus pacientes possuem “expectativas” de aparência que precisam ser consideradas . A Ryanair, companhia aérea da Irlanda, sugeriu que aeromoças percam peso para economizar combustível dos aviões. E por fim, no Brasil, a organização Vigilantes do Peso demitiu uma colaboradora alegando que pessoas em sua posição não podem engordar, visto que a função deles é motivar as pessoas a emagrecerem. Essas exigências são legais? Quais os limites que as empresas devem considerar?
Sobre a legalidade dessas exigências, os advogados do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Alencar da Silva Campos e Sylvio Rodrigues Neto, esclarecem que a Constituição Federal de 1988 tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, bem como os valores sociais do trabalho. Considerando essa informação, é possível entender que as exigências feitas pelas empresas citadas são discriminatórias por criarem uma condição abusiva e ilegal quanto ao peso dos empregados. No entanto, quando a natureza da atividade a ser exercida exigir o não sobrepeso, é possível considerar limites e, ainda, se esse excesso for diagnosticado no exame admissional, no qual, por questões médicas comprovadas, não é recomendável a contratação de profissional com excesso de peso.
Espera-se, sempre, que as empresas tenham bom senso para considerar limites a esse respeito, além de sempre consultar o seu médico do trabalho. O advogado Alencar da Silva Campos explica que para que sejam evitadas polêmicas quanto ao peso, o ideal é que a empresa e seus funcionários fixem essas regras por meio de negociação coletiva, ou seja, acordo coletivo de trabalho formalizado com a assistência do sindicato profissional.
Como o funcionário deve proceder?
Aos funcionários que passaram ou estão passando por situação semelhante, temos algumas dicas de advogados de como proceder legalmente diante desse tipo de exigência discriminatória.
> Procure seu sindicato de classe e faça a denuncia dos fatos, para que o órgão que o representa possa tomar as medidas cabíveis na defesa de seus direitos e interesses.
> Caso seja necessário, faça a denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e principalmente junto ao Ministério Público do Trabalho que, em constatando a prática dos atos discriminatórios, ingressará com medida judicial contra a empresa, para que ela deixe de praticar esses atos contra seus empregados de forma geral.
> Caso você ainda se sinta perseguido ou discriminado em razão de exigências ilegais praticadas pela empresa, procure o Poder Judiciário e ingresse com ação individual exigindo reparação pelos danos de ordem material ou moral.
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