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30 de outubro de 2022 - 12:00

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Confira as dicas de direito trabalhista na coluna do advogado Marcelo Mascaro

Um acordo trabalhista pode ser feito tanto antes da existência de uma ação judicial como durante o processo. Em qualquer das hipóteses empregado e empregador acertam condições e valores a serem pagos ao trabalhador referentes aos direitos especificados no próprio acordo.

Além disso, uma vez válido, o empregado não poderá pleitear posteriormente nenhum valor adicional relativo ao direito negociado.

Não existindo nenhuma ação judicial referente aos direitos trabalhistas as serem discutidos entre a empresa e o empregado, eles podem a qualquer momento realizar um acordo que irá definir as verbas devidas ao trabalhador.

Apesar disso, ainda assim, depois de o acordo ser firmado entre empresa e empregado é preciso submetê-lo à apreciação de um juiz do trabalho mediante um processo judicial simplificado.

Isso ocorre porque o acordo deverá ser analisado pelo juiz do trabalho, que irá avaliar se ele cumpre todas as exigências da lei.

Por exemplo, será examinado se as partes realmente estão diante de um acordo ou se o trabalhador está simplesmente abrindo mão de seus direitos, situação essa última que o tornaria.

Se, porém, já existir um processo judicial em que se discutem os direitos do trabalhador, o acordo poderá ser feito a qualquer momento no próprio processo, mas a depender da fase em que ele se encontra obedecerá a procedimentos diferentes.

Um dos momentos do processo trabalhista em que são celebrados acordos com maior frequência é durante a audiência. Na grande maioria dos processos, durante a audiência ocorrem tentativas de acordo, incentivadas inclusive pelo juiz, de modo que não raro o processo se encerra na própria audiência com o acordo celebrado.

Além das audiências, um acordo pode ser celebrado em qualquer outro momento do processo. Nesse caso, porém, geralmente as partes negociam seus termos fora do processo e os levam ao juízo para a sua homologação.

É importante destacar também que um processo possui vários momentos. Ele se inicia, são produzidas as provas, há a sentença, onde o juiz decide sobre o caso, eventualmente podem haver recursos, depois de definido o valor devido ao trabalhador a empresa é citada para pagar e caso não o faça passa-se à penhora de bens do empregador.

Embora o acordo pode ser celebrado a qualquer momento, o seu conteúdo irá variar conforme a fase do processo. Isso porque no acordo trabalhista existem direitos, os quais o trabalhador não pode simplesmente renunciar.

Assim, já havendo decisão, que não cabe mais recurso, definindo determinado direito do empregado, eventual acordo poderá, por exemplo, negociar sobre parcelas e prazos a serem pagos, mas não abrir mão do direito.

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