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25 de fevereiro de 2025 - 17:01

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Em artigo, o advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica o direito de ir e vir do trabalho

Toda empresa é obrigada a fornecer vale-transporte para seus empregados que permita o deslocamento da casa do trabalhador para o local de trabalho e vice-versa mediante transporte público coletivo. Esse benefício é custeado em parte pelo empregador e em parte pelo empregado. Nesse sentido, o trabalhador pode ter descontado até 6% de seu salário fixo para contribuir no custeio do vale-transporte e o valor restante deve ser arcado pelo empregador.

Apesar de o oferecimento do vale-transporte ser um dever da empresa, o empregado não é obrigado a aceitá-lo. Todo empregado ao ser contratado deve fazer declaração escrita informando ou não a necessidade de utilização do vale-transporte. Caso declare que não necessita do benefício, por exemplo, em razão de se deslocar por transporte próprio, a empresa fica isenta de fornecê-lo e, também, o trabalhador não terá nenhum valor descontado de seu salário.

Já transportes como uber ou táxi não possuem natureza coletiva e a empresa não é obrigada a arcar com esse tipo de transporte, a menos que isso esteja previsto no contrato de trabalho ou em convenção ou acordo coletivo.

Em quais situações a empresa é obrigada a pagar uber ou táxi?

Conforme mencionado anteriormente, a obrigação da empresa é unicamente fornecer vale-transporte. Contudo, em situações em que o trabalho é realizado em local sem acesso a transporte público coletivo a empresa deverá viabilizar transporte alternativo. Geralmente isso é feito mediante a contratação de ônibus fretado, mas também poderia se dar utilizando-se de transportes como uber e táxi, a critério do empregador.

Em outra hipótese, ainda, embora exista transporte público coletivo no trajeto entre a empresa e a residência do trabalhador, pode ocorrer que no horário que ele sai ou entra no trabalho não há transporte disponível. Nesse caso, o empregador deverá fornecer algum tipo de transporte alternativo.

De forma semelhante, se o empregado por necessidade do serviço permanece no local de trabalho além de sua jornada normal e nesse período extraordinário não há transporte público disponível, a empresa deverá arcar com algum meio alternativo de transporte. Porém, havendo transporte público coletivo, não há a obrigação.

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