Em artigo, o advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica quais iniciativas uma empresa deve adotar para educar e proteger os funcionários do assédio moral
Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
O assédio moral é uma das principais causas de conflito no ambiente de trabalho. Não por acaso ele aparece com frequência em ações na Justiça do Trabalho. Entre suas consequências, além de uma possível condenação por dano moral, estão um clima organizacional hostil com repercussão negativa na produtividade, desenvolvimento de doenças de diversos tipos pelos trabalhadores, desvalorização da imagem da empresa, entre outras.
Como combater o assédio moral na empresa?
Uma forma de combate ao assédio moral no ambiente corporativo que tem se mostrado eficaz é a criação de ferramentas de compliance voltadas para o assunto. O compliance é um conjunto estruturado de regras, condutas e procedimentos, instituídos internamente pela empresa, que busca contribuir para que sua atividade esteja em conformidade com a legislação e com seus padrões éticos.
Nesse sentido, no combate ao assédio moral, primeiramente, é fundamental a definição dos valores a serem seguidos pela corporação e que eles incentivem um ambiente de trabalho respeitoso. A propagação de valores que auxiliam no combate ao assédio moral, contudo, não é suficiente. É necessário, também, haver mecanismos de controle, o que pode ser realizado de algumas formas.
Um código de conduta claro e amplamente divulgado, por exemplo, contribui para os trabalhadores terem ciência dos limites de comportamento exigidos pela empresa e quais condutas são ou não toleradas no ambiente de trabalho.
É preciso educar contra o assédio moral
Além disso, a instrução dessas pessoas é indispensável para a prevenção do assédio moral. São importantes campanhas e treinamentos periódicos que instruam os empregados sobre o que caracteriza o assédio moral, com exemplos práticos de situações que são e não são consideradas assédio, assim como formas de identificá-lo. Essas informações podem ser transmitidas mediante palestras, dinâmicas de grupo, cartazes, panfletos e jornais virtuais ou físicos, etc.
Por fim, a empresa deve manter um canal de comunicação que permita a denúncia de práticas de assédio. Esse canal deve ser de fácil acesso, ágil em suas respostas e técnico na análise da situação para que possa ter credibilidade e, assim, realmente ser um instrumento de combate ao assédio moral.
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