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Cantores de cultos em igreja tem vínculo de emprego?

por: Afonso Bazolli
em: Gestão
fonte: Exame
23 de março de 2025 - 12:00

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Em artigo, o advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica as condições para que profissionais tenham o reconhecido vínculo de emprego em ambientes religiosos

Para que um trabalhador possa ser considerado empregado e, assim, ter reconhecido o vínculo de emprego é indispensável que ele cumpra cinco condições.

A primeira e mais evidente é que ele preste serviço para outra pessoa, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, como por exemplo uma igreja.

Além disso, o trabalho deve ser prestado de forma habitual e não esporádica. Isso não significa trabalhar todos os dias úteis da semana, mas sim que haja certa frequência e regularidade, ainda que somente uma vez na semana.

Outro elemento indispensável para a caracterização do vínculo de emprego é o recebimento de uma remuneração em forma de salário. Ou seja, o trabalho não pode ser executado a título gratuito e voluntário. O empregado trabalha na expectativa de ser remunerado por isso.

Como quarta condição, o empregado não pode se fazer substituir por outra pessoa. Ou seja, o trabalho contratado deve necessariamente ser realizado por ele e esse trabalhador não pode enviar outra pessoa para fazê-lo em seu lugar.

Por fim, deve haver subordinação na forma como o trabalho é prestado. Nesse sentido, o empregado está sujeito às ordens da pessoa para quem ele presta o serviço. Isso resulta em cumprir horário de trabalho, acatar as determinações do empregador, ter o trabalho dirigido e, de um modo geral, estar à disposição do empregador para cumprir suas ordens durante o horário de trabalho.

Se existentes todas essas condições, a atividade de cantores em cultos religiosos será considerada como uma relação de emprego. A prática, porém, demonstra que isso raramente ocorre. Em geral, os cantores de cultos religiosos atuam de forma gratuita e por motivações espirituais, sem expectativa de remuneração. Ainda, possuem liberdade para comparecer ou não ao culto e não estão sujeitos a ordens de um superior hierárquico.

Assim, esse cantor somente será considerado empregado se de fato for contratado para cantar em cultos, com frequência previamente definida, não podendo se ausentar, mediante o recebimento de uma remuneração para tanto e cumprindo ordens de outra pessoa vinculada à igreja.

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