Trabalhadora que adota criança tem direito ao mesmo tempo de licença-maternidade das gestantes? Advogado responde
Editado por Camila Pati
* Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
Tanto a trabalhadora mulher quanto o trabalhador homem, que forem segurados da previdência social, possuem direito à licença de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, no caso de adoção de criança. Porém, embora o benefício, em princípio, possa ser recebido por homens e mulheres, havendo um casal que adota criança, somente um deles poderá se beneficiar dessa licença.
No caso de servidora pública, a regra sobre os dias de licença a que tem direito no caso de adoção dependerá do estatuto ao qual ela está subordinada. Para as servidoras públicas federais, por exemplo, a lei n. 8.112 prevê expressamente à servidora licença de 90 dias se a criança tiver menos de 1 ano de idade e de 30 dias se tiver idade superior a um ano.
Essa regra, contudo, tem sido afastada pelos Tribunais. Predomina na jurisprudência hoje, inclusive mediante decisão do STF (Superior Tribunal Federal) com repercussão geral, o entendimento que as servidoras públicas têm direito à licença de 120 dias no caso de adoção de criança, independentemente da idade dela, podendo, inclusive, a licença ser prorrogada por mais 60 dias.
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