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09 de março de 2025 - 12:00

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Em artigo, o advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica quais são os direitos e os limites de um funcionário que deseja expressar sua fé no ambiente corporativo

A liberdade religiosa faz parte de um dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. Por um lado, ela significa o direito de cada indivíduo exercer sua fé em seu foro íntimo sem que o Estado ou qualquer outra pessoa interfira. Por outro, também garante que a fé seja exteriorizada, mediante símbolos, cultos, pregações ou outras formas.

Ao mesmo tempo, o empregador tem o direito de criar diversas regras no ambiente de trabalho com vistas a dirigir seu negócio da forma que entender mais apropriada. Entre essas regras poderá criar códigos de conduta, inclusive exigindo a utilização de determinada vestimenta ou uniforme, assim como proibir o uso de utensílios e adereços.

Percebe-se, assim, que em algumas situações poderá existir um choque entre a liberdade religiosa do trabalhador e o poder do empregador em determinar o comportamento permitido no ambiente de trabalho.

Primeiramente, é importante estar claro que apesar do poder do empregador em criar tais regras, ele nunca poderá adotar uma forma de tratamento discriminatório. A discriminação no ambiente de trabalho é totalmente proibida, seja em função de sexo, etnia, idade, religião, ou qualquer outra.

Desse modo, se a proibição de símbolos religiosos no ambiente de trabalho tiver como motivação o preconceito contra certa religião ou mesmo contra as religiões em geral, a postura da empresa não poderá ser admitida.

Em outras situações, contudo, a proibição do uso de símbolos religiosos será possível quando houver uma justificativa razoável para isso. Por exemplo, se o uso do símbolo colocar em risco a integridade física do trabalhador ou de outra pessoa ou por razões sanitárias e de higiene.

De um modo geral, o ideal é que o exercício da liberdade religiosa do trabalhador possa conviver com os interesses do empregador em dirigir seu negócio da forma que entender melhor. Por essa razão, a proibição de símbolos religiosos discretos que não afetam a qualidade do trabalho, sua segurança e higiene tendem a ser considerada discriminatória e, portanto, não permitida.

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