Por: Rafael Ribero
As fraudes aplicadas via cartão de crédito têm sido recorrentes no Brasil. Nos últimos dez anos, impulsionadas, principalmente, pelo boom do comércio eletrônico na internet e pela impunidade que permeia os mais diversos campos de atuação dos criminosos, essas fraudes superaram o limite tolerável e escancararam as muitas fragilidades na segurança das transações com cartão de crédito.
Essa fragilidade, supostamente, teria atingido seu ápice em 2012, quando o Ministério Público deflagrou a operação Clone. Naquele ano, os delegados envolvidos na investigação das fraudes praticadas por hackers deixaram claro que as falhas na legislação propiciavam a impunidade e praticamente funcionavam como estímulo aos criminosos. Estes desenvolveram mecanismos tão sofisticados que chegaram a criar uma espécie de indústria paralela, com direito a gráfica e a softwares especializados em capturar e decodificar dados sigilosos de clientes e transformá-los em cartões de crédito similares aos originais. É mole? E pasmem! As máquinas usadas pelos bandidos são compradas dos mesmos fornecedores que atendem as empresas que operam legalmente no mercado com operações de débito e crédito. E esses hackers, de posse de dados sigilosos capturados pela internet, ainda avaliam o tipo de cartão e a média de crédito da potencial vítima, e só então decidem se vale a pena “perder tempo” com a clonagem. Isso descreve somente uma forma de atuação dos criminosos. Há muitas outras.
Até este momento de 2014, se algo mudou foi a capacidade cada vez maior de o criminoso fraudar os sistemas vigentes, mas a proteção à vítima e o rigor da punição do criminoso me parecem não ter sofrido alteração. No ano passado, por exemplo, pesquisa realizada pelo Jornal Hoje, da Rede Globo, revelou que só no estado de São Paulo houve um crescimento de 327% na ocorrência de fraudes, um número alarmante. E quem assume a responsabilidade pelos prejuízos causados ao consumidor e as empresas que operam com os sistemas de crédito e débito? Em quais circunstâncias o banco e a administradora do cartão são responsáveis por arcar com os custos das fraudes?
Muitas vezes a conta é cobrada dos donos de estabelecimentos que aceitaram a compra, mesmo que esta tenha sido realizada via senha eletrônica. Os bancos e administradoras respondem pela segurança das máquinas eletrônicas e têm investido milhões nessa proteção de dados, no entanto, os criminosos também atualizam suas práticas, o que rapidamente torna os investimentos em defesa obsoletos. Volta-se, portanto, à Operação Clone, cujos investigadores atribuíam à leveza da legislação brasileira a livre e promissora atuação dos criminosos.
Fato é que lojistas e consumidores não podem mais ficar tão expostos à ação dos criminosos. Medidas precisam ser adotadas no intuito de assegurar do modo mais amplo possível a segurança do comércio físico e virtual, sob pena de a economia do país começar a, também, pagar o preço de um atraso jurisdicional que não tem mais cabimento no atual contexto brasileiro. É preciso inibir a atuação dos criminosos e multiplicar a segurança dos usuários do chamado dinheiro de plástico – responsável pela maior parte das compras no país.
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